Para desembargador, empresa de tecnologia ainda precisa conviver com as regras do “Brasil Velho”.
ADAMO BAZANI
O desembargador João Batista Moreira, do Tribunal Regional da 1ª Região, atendeu ação da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, e cassou a liminar que possibilitava as operações da empresa Buser no Estado de Minas Gerais.
A Buser é uma empresa de tecnologia que surgiu em Minas Gerais e por meio de um aplicativo e site, faz a intermediação entre passageiros e serviços de ônibus de fretamento, em rotas ofertadas na ferramenta tecnológica. A empresa se intitula de “Uber do Ônibus”.
Segundo a ANTT, a atuação da Buser é irregular porque oferece venda de passagens em itinerários pré-estabelecidos e em rotas que coincidem com os serviços regulares de ônibus, não se configurando fretamento habitual. A agência argumenta ainda que, diferentemente de um fretamento convencional, os passageiros não se conhecem, o que configura venda de passagens como em linhas regulares.
Em primeira instância, em Minas Gerais, a Buser conseguiu invalidar a decisão da ANTT que impedia as operações do aplicativo.
Mas a agência do Governo Federal recorreu e obteve esta decisão favorável.
O desembargador diz que a empresa disse que sua tecnologia faz parte do “Brasil Novo”, mas ressaltou que ainda devem ser seguidas e respeitadas as regras do “Brasil Velho”.
“Talvez o Judiciário não seja a instância apropriada para balizamento e decisão sobre as consequências do avanço tecnológico na regulação do transporte de passageiros. No entanto, o “Brasil Novo”, com o qual a impetrante-agravada identifica sua “tecnologia”, ainda precisa conviver com o “Brasil Velho”, da forma segura o quanto possível.”
Ainda de acordo com o magistrado, mesmo que haja a versão de que a ANTT com sua ação acaba atendendo o “status quo” das empresas de ônibus regulares, é seu dever fiscalizar todo o tipo de serviço e adequá-lo. Há ainda dúvidas, no entendimento do magistrado, sobre a segurança dos passageiros e a responsabilização em caso de acidentes: se é da empresa de ônibus de fretamento ou da Buser.
De todo modo, não há como exigir (ou garantir), ainda, que os “usuários” do “aplicativo” ou os usuários das rodovias entendam, sem qualquer dúvida, as consequências jurídicas do desenrolar dessa “atividade econômica”. Enquanto isso, o transporte está ocorrendo. A atividade, em si mesma, presume riscos. Os riscos não se projetam apenas sobre os “passageiros”, mas sobre todos os que usam a malha viária. O poder de polícia, muitas vezes criticado (com razão) por ser salvaguarda de manutenção do status quo ante, deve, neste caso, ser prestigiado. Isso porque, é também presumível, será cobrado do Poder Público ter se omitido na fiscalização do “aplicativo”, logo que, por exemplo, simples atrasos ou, pior que isso, acidentes ocorram.
A Buser, entretanto, ainda conta com uma decisão favorável da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, de maio deste ano, pela qual a Justiça entende que fretamento não necessariamente consiste em aluguel de ônibus por grupos fechados e que esta exigência da ANTT é ilegal.
Relembre:
Um dos fundadores da Buser, Marcelo Abrita, disse ao Diário do Transporte, que momento algum a empresa se posicionou contra fiscalizações da ANTT, mas que quer que as ações em campo da agência sigam a lei e suas atribuições.
“Na decisão, o desembargador menciona que eventualmente poderá ter uma cobrança do poder público por ter “se omitido na fiscalização do aplicativo”, quando na realidade não se pretende impedir a fiscalização, só se pretende que fiscalização se atenha à lei e não impeça as viagens pelo único motivo de terem sido intermediadas por meio do aplicativo da Buser.”
Abrita ainda disse à reportagem que o Brasil Novo que a empresa se referiu é aquele que o cliente é respeitado e bem tratado.
“Somos 100% legais, oferecemos uma nova alternativa, segura, mais confortável e mais econômica. Nossas pesquisas apontam para níveis de satisfação superiores aos da Apple, Amazon e Google, ou seja: o público adora a Buser. Pessoas que experimentam a nossa alternativa não querem voltar ao modelo vigente de poucas empresas oferecendo serviços ruins a preços altos. É uma questão simples na verdade, é o Brasil Novo em que o cliente é bem tradado e respeitado, ou o Brasil velho, dos acordos políticos que não colocam as pessoas em primeiro lugar.”
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Fonte: Diário do Transporte
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