terça-feira, 9 de maio de 2017

Excesso de lotação em ônibus poderá se tornar infração gravíssima, de acordo com projeto aprovado por Comissão da Câmara Federal

Proposta também vale para táxis, vans e micro-ônibus

ADAMO BAZANI
Donos ou motoristas de ônibus, vans e táxis ou quaisquer outros veículos que realizem transporte de passageiros remunerado poderão ser sujeitos a multas pesadas, caso os automóveis estejam trafegando acima da lotação permitida pela fabricante.
É o que diz projeto de lei 3595, de 2015, aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
De acordo com texto aprovado, substitutivo do projeto original, com base no Código de Trânsito Brasileiro, a multa será de infração gravíssima, podendo ser aumentado em cinco vezes e, ainda, resultando na retenção do veículo para regularização. Haverá pontuação no prontuário do motorista.
Já os veículos que não realizam transporte pago estarão sujeitos a multas de valores de infração grave, no entanto, podendo ser multiplicadas pela quantidade de passageiros excedentes. Também há previsão de veículo ficar retido e pontos na CNH.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro que determina multa de infração média para qualquer tipo de veículos, independentemente de serem de transporte pago ou privado.
O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para seguir para o Senado e depois, a eventual sanção presidencial.
Não há necessidade de votação no plenário da Câmara já que a tramitação é em caráter conclusivo.
Segundo os deputados, hoje a fiscalização desse tipo de infração é precária e quando se trata de transporte remunerado, principalmente no caso de vans, micro-ônibus e o ônibus, o valor da infração média é baixo comparado ao lucro gerado pelo excesso de lotação.
No entanto, argumentam que a prática é perigosa podendo resultar em graves acidentes.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Fonte: Diário do Transporte

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