sábado, 14 de julho de 2018

Eucatur e Nova Integração são condenadas a pagar meio milhão em multa por demissões irregulares

Extensão dos danos às pessoas e tamanho do grupo econômico foram fatores considerados para a Justiça determinar da multa. Foto: Victor Bruck (Clique para ampliar)
Segundo apurou o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), companhias criavam condições para configurar demissões por justa causa e não pagar direitos trabalhistas
ADAMO BAZANI
A Justiça do Trabalho do Mato Grosso informou que condenou as empresas de ônibus Eucatur e Nova Integração a pagarem multa de R$ 500 mil por fraudes em demissões por justa causa.
As empresas podem recorrer.
A decisão é da juíza Márcia Martins Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, e atende ação do Ministério Público do Trabalho que levantou ao menos 30 casos que correram na justiça, nos quais ex-funcionários pedem reversão da natureza das demissões.
Os trabalhadores alegam que as empresas criaram irregularmente condições para configurar a justa causa da demissão e, assim, se livrarem de pagamentos de encargos trabalhistas e verbas indenizatórias.
Oito destas 30 ações já foram finalizadas, todas com ganhos para os trabalhadores. Nas outras 22 ações, após acordo, as empresas reconheceram que a dispensa por justa causa foi abusiva, aceitando revertê-las em rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador, segundo informou o MPT.
Mais quatro testemunhas, em inquérito civil do Ministério Público do Trabalho, também falaram que as companhias, do mesmo grupo econômico, mandam embora os funcionários alegando atos que justificariam demissões por justa causa, mas que nunca foram cometidos.
A multa de meio milhão de reais é uma indenização por danos morais coletivos. A justiça ainda determina que as empresas de ônibus adotem imediatamente medidas para evitar a continuação destas práticas, em todas as unidades, que foram consideradas abuso do poder empregatício.
Em nota, pela assessoria de imprensa, o procurador do MPT Antônio Pereira Nascimento Júnior, disse que a conduta apurada nas empresas configura em grave infração ao ordenamento jurídico-trabalhista e que a Constituição Federal protege o trabalhador de demissões irregulares sem justa causa.
“A dispensa por justa causa é considerada a mais grave das penalidades aplicáveis empregado, uma vez que não somente autoriza o descumprimento do princípio trabalhista geral da continuidade da relação de emprego, como extingue o pacto, negando ao trabalhador quaisquer verbas rescisórias previstas em outras modalidades de rompimento do contrato. Além disso, acaba por lançar uma mácula na vida profissional do trabalhador, ainda que esta mácula não possa constar das anotações da CTPS do obreiro. Observa-se, portanto, que a dispensa por justa causa consiste, ao mesmo tempo, em forma de extinção do contrato de trabalho e penalidade trabalhista gravíssima”
O procurador disse ainda que a prática ilegal era comum e reiterada várias vezes pelas empresas de ônibus.
“A sistemática adotada pelas empresas é semelhante: o empregado era dispensado com base em suposta conduta faltosa por ele cometida. Contudo, em nenhuma das ações supracitadas as rés comprovaram a ocorrência da infração dos trabalhadores. Em verdade, o grupo requerido, em muitas delas, sequer especificou a conduta do obreiro, o dia da infração, testemunhas do ocorrido, além de que seu preposto, em alguns casos, nem mesmo detinha conhecimento do fato”, explica o procurador do Trabalho.
Alguns casos chamaram a atenção nas investigações realizadas pelo MPT.
Em um deles, a empresa declarou que uma funcionária, em 2012, abandonou o emprego.
Mas o que ocorreu na verdade, ainda de acordo com o MPT, é que a empregada foi desligada em dezembro de 2012.
A mulher então entregou a Carteira de Trabalho para o RH fazer a rescisão.
O documento só foi devolvido à mulher em agosto de 2013, mesmo com a insistência dela em receber de volta a carteira antes.
Para a surpresa da empregada, quando foi pegar finalmente a carteira de volta, havia a anotação que ela foi mandada embora por abandono de emprego por ter faltado 120 dias seguidos em 2013.
Em outro caso, o grupo da Eucatur e Nova integração mandaram embora por justa causa um motorista por suposto excesso de velocidade. Entretanto, o tacógrafo apresentando pela empresa sequer era correspondente à data da suposta infração.  O ato foi considerado abuso de poder empregatício.
A juíza Márcia Martins Pereira, em sua decisão, escreveu que as demissões por justa causa só podem acontecer de forma fundamentada com base em situações previstas em lei como, por exemplo, ato de improbidade, desídia, condenação criminal ou embriaguez habitual; e desde que a falta seja de tal relevância que torne inviável a permanência do funcionário.
A magistrada entendeu que o MPT comprovou que as empresas de ônibus cometeram ilegalidade de forma que precisam de repreensão do poder judiciário.
 “(…) Do conjunto probatório dos autos, verifica-se que a denúncia levada ao órgão ministerial foi facilmente confirmada pela investigação procedida, mediante depoimento de trabalhadores em conjunto com a documentação apresentada pelas empresas, revelando um número expressivo de aplicação de justa causa sem consistência, que não se sustentaram nos processos judiciais que oportunizam a produção de todos os meios de prova em observância ao contraditório e ampla defesa, inclusive o duplo grau de jurisdição​ “(…) tenho por comprovada, pela farta documentação juntada, ser inequívoca a adoção da prática das rés de dispensa por justa causa de seus empregados, mesmo que infundadas, em flagrante violação aos direitos trabalhistas, o que, aliás, muito lhes convém, já que não precisam quitar as verbas rescisórias devidas no momento da demissão, mas somente, e se, acionadas na justiça, após o trânsito em julgado da decisão, submetendo o trabalhador à agonia da longa espera para receber os créditos de direito e de natureza alimentar, o que agrava, de sobremaneira, a conduta antijurídica das rés”.
O valor da multa foi fixado por causa, segundo a juíza, dos danos morais provocados pela Eucatur e Nova Integração.
A justiça também se baseou no tamanho do grupo econômico  para definir o valor.
“Em seu sítio eletrônico, a Eucatur informa que é detentora de uma das maiores frotas de ônibus do país e que transporta mais de 330 mil passageiros por mês. Juntas, as empresas possuem, em todo o Brasil, mais de três mil empregados. A indenização por danos morais coletivos será revertida para projetos e/ou instituições que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho, a serem indicados pelo MPT.”
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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