domingo, 20 de maio de 2018

Justiça diz que Crivella deve decidir sobre reajuste de tarifa

O prefeito Eduardo Paes e o secretário municipal de Transportes, Alexandre Sansão, assinam o contrato com os quatro consórcios vencedores da licitação para operar os ônibus municipais nos próximos 20 anos.Foto Beth Santos
Judiciário não vai intervir no acordo com empresas para aumentar valor da passagem a R$ 4
JESSICA SILVA PARA O DIÁRIO DO TRANSPORTE
A Justiça definiu que a decisão de aumentar ou não o valor da passagem dos ônibus do Rio de Janeiro cabe à Prefeitura. O acordo entre a administração municipal e as empresas foi enviado ao judiciário para análise, mas o termo de conciliação proposto pelo município foi devolvido.
O acordo prevê o aumento da tarifa, com a condição de melhorias na frota. O município e as viações responsáveis pela operação do transporte público no Rio decidiram levar o acordo para homologação na Justiça. Contudo, a juíza Luciana Louzado afirmou que a decisão é de responsabilidade do prefeito, Marcelo Crivella.
A assessoria de Marcelo Crivella informou ao G1 que o acordo está assinado, mas ainda está sendo analisado.
O termo entre ambas as partes prevê que o valor da passagem deve ser reavaliado permanentemente e que as empresas deveriam apresentar balanços em 70 dias.
A Prefeitura havia concordado com o reajuste para R$ 4, correspondente a 11%. As condições foram que toda a frota tivesse ar-condicionado até 2020, com metas estabelecidas semestralmente.
Outra condição é a reativação de linhas que foram extintas pelas empresas, além da fixação de nove anos como idade máxima para a frota.
HISTÓRICO
Pelo acordo, anunciado no dia 16 de maio de 2018, a passagem de ônibus da cidade do Rio de Janeiro vai passar de R$ 3,60 para R$ 4. O reajuste consta de um termo de conciliação entre a Prefeitura e o sindicato das empresas de ônibus, que terá de ser homologado pela Justiça.
O acordo foi feito para pôr fim à disputa judicial entre as empresas e o poder público municipal.
Pelo acordo entre o executivo e os quatro consórcios – Internorte, Intersul, Transcarioca e Santa Cruz –, além do reajuste na tarifa de 11,1%, as companhias estão autorizadas a utilizarem ônibus mais velhos, desde que possuam ar-condicionado: a idade limite, hoje de 8 anos, seria estendida para até nove anos de fabricação.
O acordo estabelece ainda um novo cronograma para a climatização de toda a frota da cidade. O prazo final ficou definido agora como 30 de setembro de 2020, quase quatro anos após o previsto em acordo celebrado entre a prefeitura e o Ministério Público, em 2013, que havia definido dezembro de 2016.
As empresas terão de aumentar progressivamente o percentual da frota com climatização, que em outubro de 2017 era de 43% da frota.
REDUÇÃO DA TARIFA
O acordo prevê a possibilidade de redução nas tarifas. Isso poderá ocorrer caso a auditoria da PricewaterhouseCoopers, contratada pela prefeitura, aponte lucros das empresas acima dos previstos nos contratos de concessão.
Caso a auditoria aponte defasagem na tarifa atual, não será aplicado reajuste adicional.
Pelo acordo os consórcios aceitam abrir mão de indenização em caso de vitória nas seis ações que movem contra a prefeitura.
Como contraparte, os consórcios vão doar R$ 7 milhões para a compra de massa asfáltica para os corredores de tráfego selecionados pelo município, além de concreto para recuperar os corredores de BRT.
RESUMO
TARIFA – SOBE/DESCE:
Dezembro/2016 – Prefeito Eduardo Paes reajusta a tarifa, que era de R$ 3,80, para R$ 3,95, a pedido do recém-eleito Marcelo Crivella, que tomaria posse em janeiro de 2017.
Agosto/2017 – Justiça suspende o reajuste de 2014 (R$ 3,80), e tarifa cai para R$ 3,60.
Novembro/2017 – Nova decisão judicial entende que aumento dado em 2015, de R$ 0,20, foi abusivo. Tarifa cai para R$ 3,40.
Fevereiro/2018 – Justiça decide que prefeitura deve aplicar o reajuste previsto, cumprindo o contrato de concessão; tarifa vai a R$ 3,60.
Maio/2018 – Acordo entre prefeitura e empresas, com base no contrato de concessão de 2010, define tarifa a R$ 4,00. Reajuste precisa ser homologado pela Justiça.
NOVO CRONOGRAMA PARA REFRIGERAÇÃO DA FROTA
Por acordo anterior a frota já deveria estar integralmente climatizada nas Olimpíadas de 2016.
ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2018 = 60% da frota climatizada
ATÉ 30 DE JUNHO DE 2019= 70% da frota climatizada
ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2019 = 80% da frota climatizada
ATÉ 30 DE JUNHO 2020 = 90% da frota climatizada
ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2020 = 100% da frota climatizada

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