Judiciário não vai intervir no acordo com empresas para aumentar valor da passagem a R$ 4
JESSICA SILVA PARA O DIÁRIO DO TRANSPORTE
A Justiça definiu que a decisão de aumentar ou não o valor da passagem dos ônibus do Rio de Janeiro cabe à Prefeitura. O acordo entre a administração municipal e as empresas foi enviado ao judiciário para análise, mas o termo de conciliação proposto pelo município foi devolvido.
O acordo prevê o aumento da tarifa, com a condição de melhorias na frota. O município e as viações responsáveis pela operação do transporte público no Rio decidiram levar o acordo para homologação na Justiça. Contudo, a juíza Luciana Louzado afirmou que a decisão é de responsabilidade do prefeito, Marcelo Crivella.
A assessoria de Marcelo Crivella informou ao G1 que o acordo está assinado, mas ainda está sendo analisado.
O termo entre ambas as partes prevê que o valor da passagem deve ser reavaliado permanentemente e que as empresas deveriam apresentar balanços em 70 dias.
A Prefeitura havia concordado com o reajuste para R$ 4, correspondente a 11%. As condições foram que toda a frota tivesse ar-condicionado até 2020, com metas estabelecidas semestralmente.
Outra condição é a reativação de linhas que foram extintas pelas empresas, além da fixação de nove anos como idade máxima para a frota.
HISTÓRICO
Pelo acordo, anunciado no dia 16 de maio de 2018, a passagem de ônibus da cidade do Rio de Janeiro vai passar de R$ 3,60 para R$ 4. O reajuste consta de um termo de conciliação entre a Prefeitura e o sindicato das empresas de ônibus, que terá de ser homologado pela Justiça.
O acordo foi feito para pôr fim à disputa judicial entre as empresas e o poder público municipal.
Pelo acordo entre o executivo e os quatro consórcios – Internorte, Intersul, Transcarioca e Santa Cruz –, além do reajuste na tarifa de 11,1%, as companhias estão autorizadas a utilizarem ônibus mais velhos, desde que possuam ar-condicionado: a idade limite, hoje de 8 anos, seria estendida para até nove anos de fabricação.
O acordo estabelece ainda um novo cronograma para a climatização de toda a frota da cidade. O prazo final ficou definido agora como 30 de setembro de 2020, quase quatro anos após o previsto em acordo celebrado entre a prefeitura e o Ministério Público, em 2013, que havia definido dezembro de 2016.
As empresas terão de aumentar progressivamente o percentual da frota com climatização, que em outubro de 2017 era de 43% da frota.
REDUÇÃO DA TARIFA
O acordo prevê a possibilidade de redução nas tarifas. Isso poderá ocorrer caso a auditoria da PricewaterhouseCoopers, contratada pela prefeitura, aponte lucros das empresas acima dos previstos nos contratos de concessão.
Caso a auditoria aponte defasagem na tarifa atual, não será aplicado reajuste adicional.
Pelo acordo os consórcios aceitam abrir mão de indenização em caso de vitória nas seis ações que movem contra a prefeitura.
Como contraparte, os consórcios vão doar R$ 7 milhões para a compra de massa asfáltica para os corredores de tráfego selecionados pelo município, além de concreto para recuperar os corredores de BRT.
RESUMO
TARIFA – SOBE/DESCE:
Dezembro/2016 – Prefeito Eduardo Paes reajusta a tarifa, que era de R$ 3,80, para R$ 3,95, a pedido do recém-eleito Marcelo Crivella, que tomaria posse em janeiro de 2017.
Agosto/2017 – Justiça suspende o reajuste de 2014 (R$ 3,80), e tarifa cai para R$ 3,60.
Novembro/2017 – Nova decisão judicial entende que aumento dado em 2015, de R$ 0,20, foi abusivo. Tarifa cai para R$ 3,40.
Fevereiro/2018 – Justiça decide que prefeitura deve aplicar o reajuste previsto, cumprindo o contrato de concessão; tarifa vai a R$ 3,60.
Maio/2018 – Acordo entre prefeitura e empresas, com base no contrato de concessão de 2010, define tarifa a R$ 4,00. Reajuste precisa ser homologado pela Justiça.
NOVO CRONOGRAMA PARA REFRIGERAÇÃO DA FROTA
Por acordo anterior a frota já deveria estar integralmente climatizada nas Olimpíadas de 2016.
ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2018 = 60% da frota climatizada
ATÉ 30 DE JUNHO DE 2019= 70% da frota climatizada
ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2019 = 80% da frota climatizada
ATÉ 30 DE JUNHO 2020 = 90% da frota climatizada
ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2020 = 100% da frota climatizada
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