quarta-feira, 18 de abril de 2018

Gontijo é multada pela Justiça por limitar assentos a pessoas de baixa renda com deficiência

Ônibus da Gontijo. Segundo MPF, foram ao menos 11 casos de descumprimento. Empresa contesta abrangência de jurisprudência sobre as gratuidades.
Empresa pode recorrer. Segundo MPF, decisão judicial de 2004, reforçada em 2014 por acórdão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3), determina que as concessionárias de transporte interestadual deixem de limitar o número de assentos para esse público.
ADAMO BAZANI
A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul multou a Empresa Gontijo de Transportes em R$ 57 mil pela acusação de a companhia de ônibus desrespeitar uma jurisprudência e limitar em dois assentos por veículo a oferta de lugares para pessoas de baixa renda com deficiência, beneficiárias do Programa Passe Livre.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal – MPF, em Mato Grosso do Sul – MS.
Em nota, o MPF diz que a Gontijo desrespeitou ao menos onze vezes uma decisão da Justiça Federal de 2004, reforçada em 2014, que considera ilegal a limitação do número de vagas para pessoas com deficiência no âmbito do Passe Livre.
A Gontijo vem reiteradamente desrespeitando decisão judicial de 2004, reforçada em 2014 por acórdão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3), a qual determina que as concessionárias de transporte interestadual deixem de limitar o número de assentos para esse público. Em função do descumprimento, a Justiça também aumentou a multa por descumprimento de R$ 2,5 mil para R$ 1 milhão por passageiro não atendido, além da perda da permissão para transporte de passageiros após a terceira notícia de descumprimento da decisão.
Ainda de acordo com a decisão, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverão retificar as informações de sites e cartilhas, divulgando amplamente a ilegalidade das limitações de assentos às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. – diz nota do MPF.
O Ministério Público Federal ainda diz que as empresas de ônibus tentaram derrubar a decisão de 2004, mas, em 2014, o TRF-3 – Tribunal Regional Federal da 3ª Região, confirmou que, no caso das pessoas com deficiência de baixa renda, o número de lugares em cada ônibus não pode ser limitado a duas poltronas.
O transporte gratuito interestadual a pessoas com deficiência hipossuficientes foi instituído em 1994 pela Lei 8.899. No ano 2000, o Executivo, por meio do Decreto nº 3.691, limitou a gratuidade a duas poltronas por veículo. No mesmo ano, o MPF ajuizou ação contestando a limitação e, em 2004, a 4ª Vara Federal de Campo Grande julgou a demanda procedente, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 2,5 mil por passageiro não atendido.
Após vários recursos de empresas e da União, o TRF-3, em 2014, reconheceu a sentença publicada pela primeira instância, afirmando que “a edição do Decreto 3.691/2000, ao limitar a fruição do chamado ‘passe livre’ quanto ao número de assentos nos veículos coletivos, restringiu também o alcance protetivo da norma, em prejuízo ao direito garantido às pessoas com deficiência financeiramente carentes na Lei nº. 8.899/94”, estendendo os efeitos da decisão a todo território nacional e determinando a intimação da ANTT para que realizasse a divulgação e fiscalização dos termos da decisão.
A Gontijo, em 11 casos, limitou o número de poltronas a duas por veículo, deixando passageiros desassistidos. A multa, que soma R$ 27,5 mil, em valores atualizados passa de R$ 57 mil. A empresa, em ofício, reconheceu que pratica a restrição e justificou que “a legislação determina a reserva de dois assentos”, mesmo ciente da ordem judicial que contradiz a informação.
A Gontijo pode recorrer.
No processo, a empresa de transportes nega irregularidades e diz que a lei permite que as gratuidades para pessoas com deficiência sejam limitadas a dois assentos.
Por se tratar de interpretação de jurisprudência e conflito legal, o caso pode parar nas cortes superiores, em Brasília.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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