
Empresa pode recorrer. Segundo MPF, decisão judicial de 2004, reforçada em 2014 por acórdão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3), determina que as concessionárias de transporte interestadual deixem de limitar o número de assentos para esse público.
ADAMO BAZANI
A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul multou a Empresa Gontijo de Transportes em R$ 57 mil pela acusação de a companhia de ônibus desrespeitar uma jurisprudência e limitar em dois assentos por veículo a oferta de lugares para pessoas de baixa renda com deficiência, beneficiárias do Programa Passe Livre.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal – MPF, em Mato Grosso do Sul – MS.
Em nota, o MPF diz que a Gontijo desrespeitou ao menos onze vezes uma decisão da Justiça Federal de 2004, reforçada em 2014, que considera ilegal a limitação do número de vagas para pessoas com deficiência no âmbito do Passe Livre.
A Gontijo vem reiteradamente desrespeitando decisão judicial de 2004, reforçada em 2014 por acórdão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3), a qual determina que as concessionárias de transporte interestadual deixem de limitar o número de assentos para esse público. Em função do descumprimento, a Justiça também aumentou a multa por descumprimento de R$ 2,5 mil para R$ 1 milhão por passageiro não atendido, além da perda da permissão para transporte de passageiros após a terceira notícia de descumprimento da decisão.
Ainda de acordo com a decisão, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverão retificar as informações de sites e cartilhas, divulgando amplamente a ilegalidade das limitações de assentos às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. – diz nota do MPF.
O Ministério Público Federal ainda diz que as empresas de ônibus tentaram derrubar a decisão de 2004, mas, em 2014, o TRF-3 – Tribunal Regional Federal da 3ª Região, confirmou que, no caso das pessoas com deficiência de baixa renda, o número de lugares em cada ônibus não pode ser limitado a duas poltronas.
O transporte gratuito interestadual a pessoas com deficiência hipossuficientes foi instituído em 1994 pela Lei 8.899. No ano 2000, o Executivo, por meio do Decreto nº 3.691, limitou a gratuidade a duas poltronas por veículo. No mesmo ano, o MPF ajuizou ação contestando a limitação e, em 2004, a 4ª Vara Federal de Campo Grande julgou a demanda procedente, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 2,5 mil por passageiro não atendido.
Após vários recursos de empresas e da União, o TRF-3, em 2014, reconheceu a sentença publicada pela primeira instância, afirmando que “a edição do Decreto 3.691/2000, ao limitar a fruição do chamado ‘passe livre’ quanto ao número de assentos nos veículos coletivos, restringiu também o alcance protetivo da norma, em prejuízo ao direito garantido às pessoas com deficiência financeiramente carentes na Lei nº. 8.899/94”, estendendo os efeitos da decisão a todo território nacional e determinando a intimação da ANTT para que realizasse a divulgação e fiscalização dos termos da decisão.
A Gontijo, em 11 casos, limitou o número de poltronas a duas por veículo, deixando passageiros desassistidos. A multa, que soma R$ 27,5 mil, em valores atualizados passa de R$ 57 mil. A empresa, em ofício, reconheceu que pratica a restrição e justificou que “a legislação determina a reserva de dois assentos”, mesmo ciente da ordem judicial que contradiz a informação.
A Gontijo pode recorrer.
No processo, a empresa de transportes nega irregularidades e diz que a lei permite que as gratuidades para pessoas com deficiência sejam limitadas a dois assentos.
Por se tratar de interpretação de jurisprudência e conflito legal, o caso pode parar nas cortes superiores, em Brasília.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Fonte: Diário do Transporte
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