segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Idosos a partir de 60 anos passam a ter gratuidade nos ônibus municipais do Rio de Janeiro

Benefício é válido a partir desta segunda-feira. Foto: Marco Antônio Goes
Crivella decreta lei que reduz a idade mínima para serviços e benefícios
JESSICA MARQUES
A partir desta segunda-feira, 7 de janeiro de 2019, os idosos com 60 anos ou mais passam a ter gratuidade nos ônibus municipais do Rio de Janeiro. O prefeito Marcelo Crivella decretou uma lei que reduz a idade mínima do idoso para a obtenção de benefícios e prioridade no atendimento em serviços.
Com a mudança, toda lei municipal em vigor no Rio de Janeiro que tenha como referência a idade de 65 anos para o idoso deve ser atualizada para conceder o benefício aos cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos, incluindo a gratuidade nos transportes municipais.
O Projeto de Lei n° 782/2018 é de autoria do vereador Eliseu Kessler e regulamenta a idade do idoso, que passa de 65 para 60 anos. Confira a redação do decreto, na íntegra, conforme publicado no Diário Oficial desta segunda-feira:
Decreto RJ.jpg
“O idoso sem autonomia é rapidamente excluído do trabalho, das funções de aquisição de produção, manutenção e transmissão de conhecimentos. Sendo assim, não será difícil de prever que, nestas circunstâncias, ele tende ao isolamento e, ao isolar-se, assuma cada vez mais uma situação de dependência”, disse o vereador, em nota, sobre a mudança na legislação.
Além dos transportes municipais, a lei também beneficia idosos com 60 anos ou mais em meia-entrada nos cinemas, prioridade nos atendimentos, isenção em taxas, entre outros.
GRATUIDADE EM ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS CONTINUA INDEFINIDA
Desde 2018, os idosos de 60 a 64 anos estão lutando por um benefício que não conseguem obter em nível estadual. A gratuidade nos ônibus intermunicipais do estado não está sendo concedida para este público e a questão segue indefinida.
Em 19 de março, a Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) promulgou a Lei 7.916/18, que garante gratuidade no transporte coletivo intermunicipal do Rio para a faixa etária.
A legislação trata de gratuidade para as linhas de ônibus intermunicipais e outros benefícios, como gratuidade para espetáculos em espaços públicos e meia entrada em espetáculos em geral.
Contudo, o benefício não está sendo disponibilizado desde então. O deputado Luiz Martins, autor do texto da lei, disse ao Diário do Transporte que há uma resistência por parte das empresas de ônibus intermunicipais em cumprir a legislação, assim como o Governo resiste em reconhecer a gratuidade e fiscalizar o cumprimento da medida.
“É notória a oposição das empresas de ônibus à medida, bem como do governo, que inclusive vetou o projeto. O livre acesso das pessoas com 60 anos ou mais aos meios de transporte é facultado pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que permite às unidades da federação legislar sobre o tema” – disse o parlamentar, em nota enviada ao Diário do Transporte.
Após ter sido vetada pelo Governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, a lei entrou em vigor, quando 44 parlamentares derrubaram o veto. Contudo, o Governo avalia que a lei foi aprovada com base em uma legislação revogada. Com isso, a gratuidade não está sendo aplicada.
Jessica Marques para o Diário do Transporte

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