Agentes passaram a semana em 33 estações do sistema para conscientizar usuários
ALEXANDRE PELEGI
Com uma equipe de 40 guardas municipais já atuando em rondas em estações com índice elevado de evasão, a partir de hoje, segunda feira, dia 22 de outubro de 2018, a prefeitura do Rio de Janeiro passa a multar passageiros que não pagarem a passagem.
As estações com maior taxa de evasão concentraram a atuação dos guardas na semana que passou, localizadas nos corredores Transoeste, Transcarioca e Transolímpica. Esta semana serviu para um trabalho de orientações e ajustes operacionais, com os agentes espalhados por 33 estações do BRT situadas nos locais mais problemáticos.
A Prefeitura e o Rio Ônibus, sindicato que reúne as companhias municipais, anunciaram uma série de medidas no dia 3 de agosto de 2018, dentre as quais constava o combate à evasão e a proteção às estações, que vêm sendo vandalizadas.
No final de junho o prefeito Marcelo Crivella já havia sancionado uma lei municipal prevendo o pagamento de multa de R$ 5 mil para quem depredar estações ou veículos do BRT.
COMO FUNCIONARÁ A FISCALIZAÇÃO
A fiscalização, prevista na lei nº 6.299, de 5 de dezembro de 2017, foi regulamentada pelo decreto nº 44.837, de 2 de agosto de 2018, que prevê multas de R$ 170,00, podendo chegar a R$ 255 (multa mais 50%) em caso de reincidência.
A aplicação da multa será feita pelos guardas municipais, em conjunto com agentes da concessionária. Será o mesmo procedimento já adotado para combater o calote no sistema VLT do Rio.
Ao flagrar um usuário utilizando o serviço sem que tenha efetuado o pagamento da passagem, ele será notificado e autuado por meio de um comprovante.
O auto de infração trará o nome e os dados do infrator, além do local da irregularidade, dia, hora, descrição do ato cometido, dispositivo legal e identificação do guarda municipal.
Cabe recurso contra a penalidade da multa até a data limite para o pagamento. Para isso, o usuário terá que se manifestar por escrito, junto à Comissão de Revisão e Julgamento na sede da Guarda Municipal (Avenida Pedro II, 111, São Cristóvão).
Se não pagar a multa o infrator poderá ter o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e na Dívida Ativa do município.
A receita das multas previstas da Lei 6.299 será destinada ao Fundo Especial de Ordem Pública, administrado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop).
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Fonte: Diário do Transporte
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