De
acordo com a resolução, está proibido o tráfego de veículos de carga de
dois eixos na ponte (BR-101/RJ), no sentido Niterói – Rio de Janeiro,
nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre
17h e 21h.
As
proibições não se aplicam na passagem de: veículos de socorro e
emergência; veículos de transporte de valores; veículos destinados a
transporte de mudança residencial, desde que autorizados; serviços
essenciais de utilidade pública, desde que autorizados; veículos de
transporte de combustíveis e lubrificantes; veículos credenciados pelo
Comitê Rio 2016; e caminhões betoneiras, durante o período de 25/8 a
6/9.
O regulamento publicado hoje vem acrescentar restrição àquelas já dispostas na Resolução nº 2.294/2007.
Acesse a resolução completa: CLIQUE AQUI
FONTE: ANTT
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