Datas de pagamento pelos serviços mudaram. Subsistema local teve impasse
ADAMO BAZANI
A Prefeitura de São Paulo prorroga mais uma vez os contratos de 2003 com as empresas que prestam serviços no subsistema estrutural de transportes da capital paulista, referente às linhas mais extensas, operadas por ônibus de maior porte.
A prorrogação é prevista em lei.
A correção dos contratos foi de, em média, 5,7%.
O subsistema estrutural reúne 8.798 ônibus dos 14.710 que operam em São Paulo e transporta uma média de 1,6 bilhão de passageiros (registros de passagens) dos 2,9 bilhões, conforme os dados de 2015.
A renovação é a penúltima possível. Os contratos têm sido renovados por causa do atraso na realização da licitação dos transportes coletivos. A concorrência deve remodelar os serviços prestados hoje na cidade de São Paulo.
Já foram assinados aditivos em julho de 2013, julho de 2014 e julho de 2015. Há ainda a possibilidade de assinatura de mais um, em julho de 2017, valendo até julho de 2018
O sistema deveria ser renovado em 2013, quando acabou o prazo inicial dos contratos assinados dez anos antes.
No entanto, naquela ocasião, após as manifestações contra o valor da tarifa de ônibus, a Prefeitura recuou do modelo que já havia apresentado em audiências públicas e decidiu em 2014 contratar uma empresa de consultoria, a Ernst & Young, para verificar as contas do sistema. Somente na segunda metade de 2015 é que a prefeitura lançou os novos editais.
No entanto, em novembro, o TCM apontou possíveis irregularidades e dúvidas suspendendo o processo. Foram 62 questionamentos apresentados, 49 na primeira vez e mais 13 logo em seguida. Destes, restam ainda 13 para ser esclarecidos pela prefeitura.
Não há previsão para o certame ser retomado.
A prefeitura também mudou a data de remuneração das empresas de ônibus, o que acabou gerando insatisfação por parte das companhias que, mesmo assim, aceitaram a proposta.
Antes a fórmula era a chamada D+5, ou seja, as empresas de ônibus recebiam depois de cinco dias a remuneração referente aos pagamentos feitos por meio do Bilhete Único, que representam em torno de 94% dos passageiros, com a possibilidade de duas vezes por ano haver a remuneração a cada oito dias.
Agora as empresas de ônibus vão receber pela fórmula D+8, ou seja, a cada oito dias de maneira frequente e com a possibilidade de duas vezes por ano receberem a cada 15 dias, pela fórmula D+15.
A mudança de fluxo de pagamentos para as empresas de ônibus também deve criar um impacto de R$ 80 milhões a cada três dias, tanto em relação às permissionárias (ex-cooperativas) e concessionárias (viações). Não é dinheiro que deixará de ser pago, mas que será repassado depois de mais tempo. Com a possibilidade duas vezes ao ano de o pagamento ser feito 15 dias úteis depois do registro da passagem (D+15), que podem causar impacto em torno de R$ 275 milhões.
Estes aditivos se referem a sete contratos do sistema estrutural. Outros dois contratos do sistema estrutural têm renovações emergenciais desde 2013. A diferença se dá pelo fato do descredenciamento da empresa Itaquera Brasil, que operava zona leste da capital paulista.
No lugar, opera Express, que tem diretores em comum com Itaquera Brasil. Já a Itaquera Brasil tem origem na empresa Novo Horizonte, integrante do Consórcio Leste 4, que juntamente com a cooperativa Nova Aliança e a Happy Play Tour foram alvos de denúncias do Ministério Público Estadual por irregularidades operacionais, confusão jurídica e suspeita de desvio de dinheiro.
SUBSISTEMA LOCAL:
O subsistema local é referente às empresas que tiveram início em cooperativas.
As renovações se dão por contratos emergenciais, assinados a cada seis meses. São 12 contratos.
Mas houve impasse em relação a esse sistema por causa dos valores de remuneração e também das novas datas de pagamentos.
As empresas que surgiram das cooperativas se sentem as mais prejudicadas pelo aumento de custos.
Para participarem do processo de licitação, elas se tornaram empresas.
O novo modelo previsto pela prefeitura não contempla mais cooperativa, com isso tiveram custos maiores que não tinham antes.
Algumas companhias chegaram a atrasar os pagamentos integrais dos trabalhadores e muitas delas apesar de terem S. A. no nome, operam ainda como se fossem cooperativas.
Os donos dos veículos são responsáveis pelos encargos trabalhistas dos seus ônibus.
O subsistema local reúne 5.912 ônibus dos 14.710 que operam em São Paulo e transporta uma média de 1,2 bilhão de passageiros (registros de passagens) dos 2,9 bilhões, conforme os dados de 2015.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
VEJA AS PUBLICAÇÕES OFICIAIS SOBRE OS ADITAMENTOS DOS CONTRATOS
GABINETE DO SECRETÁRIO FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 13.241/01 INTERESSADA: CONSÓRCIO BANDEIRANTE – ÁREA 1 – SUBSISTEMA ESTRUTURAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2007-0.395.908-1 ASSUNTO: Contrato nº 701/03-SMT.GAB – 12º Termo de Aditamento – Alteração do prazo para pagamento da remuneração da operação diária dos serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros. I – À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo administrativo, notadamente as manifestações técnicas da São Paulo Transporte – S/A – SPTrans e manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.241/01, de 12 de dezembro de 2001, e demais normas aplicáveis, notadamente nas Leis Federais nº 8.987/95, de 13 de fevereiro de 1995 e alterações e Lei n°. 8666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, no que couber, observadas as diretrizes fixadas em seu art. 58, inciso I, a alteração do prazo para pagamento da remuneração referente à operação diária dos Serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros a que alude o Contrato n.º 701/03 – SMT-GAB, firmado com o CONSÓRCIO BANDEIRANTE DE TRANSPORTE, inscrito no CNPJ sob o n. 05.903.674/0001-10, responsável pela operação denominada Área 1 do Subsistema Estrutural do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo. II – AUTORIZO, outrossim, a celebração do 12º Termo de Aditamento ao Contrato nº 701/03-SMT, nos termos da minuta encartada aos autos, para fazer constar a alteração prevista no item anterior. III – Fica convocado o CONSÓRCIO citado no item I acima, para assinatura do respectivo termo aditivo, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente despacho.
FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 13.241/01 INTERESSADA: SAMBAÍBA TRANSPORTES URBANOS LTDA – ÁREA 2 – SUBSISTEMA ESTRUTURAL. Do PA nº 2007-0.395.936-7 ASSUNTO: Contrato nº 702/03-SMT.GAB – 11º Termo de Aditamento – Alteração do prazo para pagamento da remuneração da operação diária dos serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros. I – À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo administrativo, notadamente as manifestações técnicas da São Paulo Transporte – S/A – SPTrans e manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.241/01, de 12 de dezembro de 2001, e demais normas aplicáveis, notadamente nas Leis Federais nº 8.987/95, de 13 de fevereiro de 1995 e alterações e Lei n°. 8666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, no que couber, observadas as diretrizes fixadas em seu art. 58, inciso I, a alteração do prazo para pagamento da remuneração referente à operação diária dos Serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros a que alude o Contrato n.º 702/03 – SMT-GAB, firmado com a empresa SAMBAÍBA TRANSPORTES URBANOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 01.751.967/0001-78, responsável pela operação denominada Área 2 do Subsistema Estrutural do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo. II – AUTORIZO, outrossim, a celebração do 11º Termo de Aditamento ao Contrato nº 702/03-SMT, nos termos da minuta encartada aos autos, para fazer constar a alteração prevista no item anterior. III – Fica convocado o CONSÓRCIO citado no item I acima, para assinatura do respectivo termo aditivo, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente despacho.
FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 13.241/01 INTERESSADA: CONSÓRCIO PLUS – ÁREA 3 – SUBSISTEMA ESTRUTURAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2007-0.395.944-8 ASSUNTO: Contrato nº 703/03-SMT.GAB – 18º Termo de Aditamento – Alteração do prazo para pagamento da remuneração da operação diária dos serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros. I – À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo administrativo, notadamente as manifestações técnicas da São Paulo Transporte – S/A – SPTrans e manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.241/01, de 12 de dezembro de 2001, e demais normas aplicáveis, notadamente nas Leis Federais nº 8.987/95, de 13 de fevereiro de 1995 e alterações e Lei n°. 8666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, no que couber, observadas as diretrizes fixadas em seu art. 58, inciso I, a alteração do prazo para pagamento da remuneração referente à operação diária dos Serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros a que alude o Contrato n.º 703/03 – SMT-GAB, firmado com o CONSÓRCIO PLUS, inscrito no CNPJ sob o n. 04.928.806/0001-03, responsável pela operação denominada Área 3 do Subsistema Estrutural do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo. II – AUTORIZO, outrossim, a celebração do 18º Termo de Aditamento ao Contrato nº 703/03-SMT, nos termos da minuta encartada aos autos, para fazer constar a alteração prevista no item anterior. III – Fica convocado o CONSÓRCIO citado no item I acima, para assinatura do respectivo termo aditivo, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente despacho.
FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 13.241/01 INTERESSADA: VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA – ÁREA 5 – SUBSISTEMA ESTRUTURAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2007-0.395.966-9 ASSUNTO: Contrato nº 705/03-SMT.GAB – 13º Termo de Aditamento – Alteração do prazo para pagamento da remuneração da operação diária dos serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros. I – À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo administrativo, notadamente as manifestações técnicas da São Paulo Transporte – S/A – SPTrans e manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.241/01, de 12 de dezembro de 2001, e demais normas aplicáveis, notadamente nas Leis Federais nº 8.987/95, de 13 de fevereiro de 1995 e alterações e Lei n°. 8666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, no que couber, observadas as diretrizes fixadas em seu art. 58, inciso I, a alteração do prazo para pagamento da remuneração referente à operação diária dos Serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros a que alude o Contrato n.º 705/03 – SMT-GAB, firmado com a empresa VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 04.828.667/0001-38, responsá- vel pela operação denominada Área 5 do Subsistema Estrutural do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo. II – AUTORIZO, outrossim, a celebração do 13º Termo de Aditamento ao Contrato nº 705/03-SMT, nos termos da minuta encartada aos autos, para fazer constar a alteração prevista no item anterior. III – Fica convocado o CONSÓRCIO citado no item I acima, para assinatura do respectivo termo aditivo, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente despacho.
FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 13.241/01 INTERESSADA: CONSÓRCIO UNISUL – ÁREA 6 – SUBSISTEMA ESTRUTURAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2007-0.395.969-3 ASSUNTO: Contrato nº 706/03-SMT.GAB – 15º Termo de Aditamento – Alteração do prazo para pagamento da remuneração da operação diária dos serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros. I – À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo administrativo, notadamente as manifestações técnicas da São Paulo Transporte – S/A – SPTrans e manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.241/01, de 12 de dezembro de 2001, e demais normas aplicáveis, notadamente nas Leis Federais nº 8.987/95, de 13 de fevereiro de 1995 e alterações e Lei n°. 8666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, no que couber, observadas as diretrizes fixadas em seu art. 58, inciso I, a alteração do prazo para pagamento da remuneração referente à operação diária dos Serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros a que alude o Contrato n.º 706/03 – SMT-GAB, firmado com o CONSÓRCIO UNISUL, inscrito no CNPJ sob n. 05.943.230/0001-08, responsável pela operação denominada Área 6 do Subsistema Estrutural do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo. II – AUTORIZO, outrossim, a celebração do 15º Termo de Aditamento ao Contrato nº 706/03-SMT, nos termos da minuta encartada aos autos, para fazer constar a alteração prevista no item anterior. III – Fica convocado o CONSÓRCIO citado no item I acima, para assinatura do respectivo termo aditivo, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente despacho.
FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 13.241/01 INTERESSADA: CONSÓRCIO SETE – ÁREA 7 – SUBSISTEMA ESTRUTURAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2007-0.395.974-0 ASSUNTO: Contrato nº 707/03-SMT.GAB – 13º Termo de Aditamento – Alteração do prazo para pagamento da remuneração da operação diária dos serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros. I – À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo administrativo, notadamente as manifestações técnicas da São Paulo Transporte – S/A – SPTrans e manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.241/01, de 12 de dezembro de 2001, e demais normas aplicáveis, notadamente nas Leis Federais nº 8.987/95, de 13 de fevereiro de 1995 e alterações e Lei n°. 8666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, no que couber, observadas as diretrizes fixadas em seu art. 58, inciso I, a alteração do prazo para pagamento da remuneração referente à operação diária dos Serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros a que alude o Contrato n.º 707/03 – SMT-GAB, firmado com o CONSÓRCIO SETE, inscrito no CNPJ sob o n. 04.901.413/0001-06, responsável pela operação denominada Área 7 do Subsistema Estrutural do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo. II – AUTORIZO, outrossim, a celebração do 13º Termo de Aditamento ao Contrato nº 707/03-SMT, nos termos da minuta encartada aos autos, para fazer constar a alteração prevista no item anterior. III – Fica convocado o CONSÓRCIO citado no item I acima, para assinatura do respectivo termo aditivo, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente despacho.
FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 13.241/01 INTERESSADA: CONSÓRCIO SUDOESTE – ÁREA 8 – SUBSISTEMA ESTRUTURAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2007-0.395.976-6 ASSUNTO: Contrato nº 708/03-SMT.GAB – 13º Termo de Aditamento – Alteração do prazo para pagamento da remuneração da operação diária dos serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros. I – À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo administrativo, notadamente as manifestações técnicas da São Paulo Transporte – S/A – SPTrans e manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.241/01, de 12 de dezembro de 2001, e demais normas aplicáveis, notadamente nas Leis Federais nº 8.987/95, de 13 de fevereiro de 1995 e alterações e Lei n°. 8666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, no que couber, observadas as diretrizes fixadas em seu art. 58, inciso I, a alteração do prazo para pagamento da remuneração referente à operação diária dos Serviços de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros a que alude o Contrato n.º 708/03 – SMT-GAB, firmado com o CONSÓRCIO SUDOESTE, inscrito no CNPJ sob o n. 05.923.384/0001-38, responsável pela operação denominada Área 8 do Subsistema Estrutural do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo. II – AUTORIZO, outrossim, a celebração do 13º Termo de Aditamento ao Contrato nº 708/03-SMT, nos termos da minuta encartada aos autos, para fazer constar a alteração prevista no item anterior. III – Fica convocado o CONSÓRCIO citado no item I acima, para assinatura do respectivo termo aditivo, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente despacho.
ADAMO BAZANI
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