sexta-feira, 14 de setembro de 2018

Empresas de ônibus rodoviárias serão obrigadas a emitir passagens eletrônicas em São Paulo

Norma valerá para viagens intermunicipais e interestaduais com origem e destino em São Paulo. Foto: Adamo Bazani (Diário do Transporte) / Clique para ampliar.
Bilhetes vão servir como documento fiscal. Apesar de grande parte das empresas já fazer emissões eletrônicas, há ainda muitos casos de preenchimento manual
ADAMO BAZANI
O Governo de São Paulo publicou nesta sexta-feira, 14 de setembro de 2018, decreto 63.706 que obriga que as empresas de ônibus rodoviários de linhas intermunicipais e interestaduais com origem e destino no Estado emitam bilhetes eletrônicos de passagens.
O decreto também vale para as viagens feitas de trens e por meios aquaviários, quando houver oferta deste tipo de transporte.
Os bilhetes vão valer como documento fiscal.
Entre os objetivos está combater a sonegação de impostos neste tipo de atividade, facilitar a fiscalização e aumentar a arrecadação em quase R$ 400 milhões por ano.
As empresas terão até um ano para abolirem definitivamente as passagens emitidas manualmente.
O decreto já está em vigor, mas uma Portaria CAT (Coordenador da Administração Tributária) vai ainda determinar quando as empresas efetivamente terão de começar as emissões eletrônicas. A estimativa é que a obrigatoriedade comece em janeiro do ano que vem para as linhas interestaduais e entre junho e julho para os trajetos intermunicipais.
A maior parte das empresas, em especial as de grande porte, já emite os bilhetes eletrônicos, mas como não é obrigatório, nem todas fazem as emissões e, há casos de até mesmo de viações maiores que trabalham ainda com as passagens preenchidas manualmente em rodoviárias mais distantes.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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