quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Justiça proíbe ANTT e Artesp de impedirem viagens da Buser

 Segundo decisão, ANTT e Artesp não possuem base legal e extrapolam os limites e requisitos previstos em lei.
Segundo o juiz, exigência que grupos em comum fretem ônibus é ilegal
JESSICA MARQUES / ADAMO BAZANI
A Justiça Federal de São Paulo, por meio da 8ª Vara Cível, decidiu nesta sexta-feira, 21 de setembro de 2018, que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) estão impedidas de proibir viagens pelo aplicativo Buser.
Segundo Marcelo Abritta, um dos fundadores do aplicativo, decisão não possui caráter liminar, pois é uma “decisão de mérito”. A justificativa que consta na decisão é que as restrições impostas pela ANTT e Artesp não possuem base legal e extrapolam os limites e requisitos previstos em lei.
Além disso, também é citado que a lei não exige que os passageiros de uma viagem fretada constituam necessariamente “grupo fechado de pessoas previamente identificadas, de interesse privado e unificado em relação ao objeto da viagem” (definição apontada pela Justiça por ter sido utilizada pela superintendência da ANTT).
A exigência imposta pela ANTT é ilegal, pois em momento algum a lei estabelece como requisito para o fretamento (transporte terrestre coletivo não regular), que os passageiros possuam um objetivo comum específico pré-determinado. Ora, a prevalecer o entendimento da ANTT existiriam somente os fretamentos turísticos. Contraditória, portanto, a ANTT, vez que não só de finalidades turísticas são autorizados os fretamentos, pois admitido o fretamento eventual, ou como previsto em lei, o transporte não regular”, diz trecho da decisão.
A Justiça Federal de São Paulo determinou, portanto, que as autoridades citadas estão impedidas de impedir ou interromper as viagens feitas pela Buser com o argumento de que o serviço é clandestino.
Desta forma, a ANTT e Artesp devem fiscalizar as viagens da Buser da mesma forma que são feitas as fiscalizações em qualquer outro tipo de fretamento contratado por meios tradicionais.
Confira o trecho da decisão que cita a determinação às autoridades:
“Assim, sob o aspecto estritamente legal, tenho que as restrições impostas pela ANTT e congêneres estaduais carecem de base legal por extrapolarem os limites e requisitos previstos em lei. Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, extinguindo a ação com análise do mérito, confirmo a liminar, julgo PROCEDENTES os pedidos que constam da exordial, e CONCEDO a segurança para determinar às autoridades impetradas que se abstenham de criar qualquer óbice, impedir ou interromper as viagens intermediadas pela Buser sob o fundamento de prestação clandestina de serviço público, ou qualquer outro que extrapole a regular fiscalização de trânsito e segurança, ficando as autoridades impetradas advertidas de que deverão fiscalizar as viagens intermediadas pela Buser como qualquer outro fretamento contratado por meios tradicionais”.
[…]
“Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, extinguindo a ação com análise do mérito, confirmo a liminar, julgo PROCEDENTES os pedidos que constam da exordial, e CONCEDO a segurança para determinar às autoridades impetradas que se abstenham de criar qualquer óbice, impedir ou interromper as viagens intermediadas pela Buser sob o fundamento de prestação clandestina de serviço público, ou qualquer outro que extrapole a regular fiscalização de trânsito e segurança, ficando as autoridades impetradas advertidas de que deverão fiscalizar as viagens intermediadas pela Buser como qualquer outro fretamento contratado por meios tradicionais”.
HISTÓRICO
Em Minas Gerais, desde julho de 2017, uma liminar em favor das empresas de ônibus de linhas regulares, impedia a Buser de intermediar as viagens. Em 14 de março de 2018, o juiz Ricardo Machado Rabelo da 3ª Vara Federal de Minas Gerais, derrubou a liminar e liberou as viagens.
Quanto às viagens interestaduais, não havia impedimento jurídico, mas a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, do Governo Federal, alegando que a Buser não apenas freta ônibus, mas vende passagens e, por isso, cometia irregularidades, impediu no dia 9 de março saída de São Paulo para Belo Horizonte e de Belo Horizonte para São Paulo.
Na semana seguinte, a agência informou ao Diário do Transporte que estuda regulamentar aplicativos de viagens por ônibus como o Buser, e que está em contato com a AGU – Advocacia Geral da União, para estudar o serviço do ponto de vista jurídico.
A Buser conseguiu realizar a primeira viagem em 2 de março, com destino a São Paulo. Na ocasião, outras duas rotas, previstas para Ipatinga e Uberlândia, em Minas Gerais, foram impedidas. A suspensão dos trajetos ocorreu por meio de uma liminar do Sindpas-MG (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Minas Gerais).
Em 17 de maio de 2018, a empresa conseguiu outra decisão favorável, desta vez na Justiça Federal de São Paulo que entendeu que a empresa de tecnologia não fere leis do setor.
A 8ª Vara Cível Federal de São Paulo acolheu mandado de segurança movido pela Buser Brasil Tecnologia Ltda contra as multas e bloqueios de viagens por parte da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.
A ANTT argumentou, em sua defesa, que o transporte de passageiros, com o local de embarque e desembarque definidos pela empresa, só pode ocorrer por meio de concessão, permissão ou autorização, o que não é o caso da Buser. Uma das provas de que os serviços intermediados pelo aplicativo não se tratam de apenas um fretamento convencional de ônibus, ainda de acordo com a alegação da ANTT, é que os passageiros não se conhecem e não fazem parte de um mesmo grupo.
Mas, de acordo com a decisão, não há nenhuma lei sobre o setor que exija que o fretamento de ônibus seja feito por grupos fechados ou passageiros que se conhecem e tenham um objetivo comum.
A Justiça Federal de São Paulo, por meio da 8ª Vara Cível, decidiu nesta sexta-feira, 21 de setembro de 2018, que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) estão impedidas de proibir viagens pelo aplicativo Buser.
Jessica Marques e Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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