De acordo com órgão, cobrança de passagem sem cobrador é perigosa e prejudicial à saúde. Empresas dizem que tomam providências e estranham forma da ação
ADAMO BAZANI
O MPT – O Ministério Público do Trabalho de Campinas, no interior de São Paulo informou nesta quinta-feira, 18 de maio de 2017, que ingressou com uma ação civil pública contra as empresas de ônibus VB Transportes e Turismo Ltda., Onicamp Transporte Coletivo Ltda., Expresso Campibus Ltda., Itajaí Transportes Coletivos Ltda., Coletivos Pádova Ltda., Consórcio Cidade Campinas Ltda. (composto pelas empresas Expresso Campibus Ltda. e Itajaí Transportes Coletivos Ltda.) e Consórcio Urbcamp (composto pelas empresas VB Transportes e Turismo Ltda – antiga Viação Bonativa – e Coletivos Pádova Ltda), pedindo ao judiciário trabalhista que as condene a não permitir que motoristas de ônibus acumulem a função de “desempenhar atividades de comercialização de passagens, cobrança de tarifas ou similar”, independente do veículo estar parado ou em movimento, ou da cobrança ser feita dentro ou fora dos veículos. O MPT também pede para que cada uma das cinco empresas pague o valor mínimo de R$ 1 milhão, como indenização pela lesão aos direitos difusos dos trabalhadores. A ação será apreciada pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho de Campinas.
Em nota, o procurador Silvio Beltramelli Neto, diz que a dupla função na qual o motorista dirige cobra passagem ao mesmo tempo é perigosa
“O Ministério Público do Trabalho não reivindica a eliminação da cobrança de taxas de embarque com pagamento em moeda, mas da ilegal e perigosa acumulação de função” – disse.
O Ministério Público do Trabalho informou que desde em outubro de 2015, fez diligências nas empresas e constatou a realização de pagamento em dinheiro dentro dos veículos.
Em fevereiro de 2016, as empresas propuseram medidas para reduzir a circulação da moeda nos ônibus, no entanto, a prática continuou. Ainda de acordo com o MPT, em dezembro de 2016, as empresas admitiram na época que não tinham condições de implantar no momento soluções tecnológicas para a eliminação do pagamento em dinheiro.
As negociações perduraram até abril de 2017, mas as contrapropostas das empresas, com alterações substanciais no propósito do acordo, não foram consideradas razoáveis e pertinentes pelos procuradores, culminando na judicialização do caso.
“A prática dos réus de se utilizarem de empregados motoristas de ônibus para exercerem também a função de cobrador viola uma série de dispositivos do ordenamento jurídico. Ao mesmo tempo que não atende à necessidade de saúde e segurança dos motoristas e usuários de ônibus, desrespeita o Código Brasileiro de Trânsito e o Código de Defesa do Consumidor, assim como prejudica a prestação do serviço de transporte coletivo urbano”, diz Beltramelli, na nota.
Ainda na nota, o MPT informa que na ação sustenta que a dupla função prejudica a saúde do trabalhador.
O procurador se apoia em artigos da Constituição Federal que tratam do direito do cidadão à saúde e à valorização do trabalho humano, em convenções internacionais (como as de nº 155 e 161, da OIT) e em artigos da Consolidação das Leis do Trabalho que garantem a higidez no ambiente de trabalho, além da legislação que impede que haja riscos à segurança e à saúde do usuário de transporte público (Código de Defesa do Consumidor), e que garante a segurança dos cidadãos no trânsito (Código Brasileiro de Trânsito).
O MPT apresentou na ação estudos científicos que reconhecem a relação entre a existência de doenças psicossomáticas e a precarização do meio ambiente de trabalho de motoristas, sobretudo pela pressão sofrida pelo trabalhador, realizado por instituições de renome, como a UFRJ.
OUTRO LADO:
Em nota ao Diário do Transporte, o SetCamp, que reúne as empresas de ônibus, diz que são realizados testes com tecnologia QR Code para eliminar o uso de dinheiro no pagamento das passagens. No entanto, a entidade estranha o fato de ação ser contra as operadoras de transporte.
Em relação à ação proposta pelo MPT, as concessionárias informam que está em fase de testes nas linhas de Sousas e Joaquim Egídio a tecnologia do QR Code, que tem por finalidade coibir o uso de dinheiro no pagamento de viagens. O Departamento Jurídico do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros da Região Metropolitana de Campinas (SetCamp) irá analisar o conteúdo da propositura. No entanto, como o Sistema InterCamp é formado por diversos operadores, estranha-se o fato de a ação ser proposta somente contra as concessionárias.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Fonte: Diário do Transporte
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