quarta-feira, 23 de março de 2016

Empresas de fretamento de São Paulo derrubam taxa de fiscalização da ANTT

Fonte: Blog Ponto de Ônibus

ônibus
Ônibus de fretamento. ANTT não pode incluir transportadores em lista de devedores enquanto decisão estiver valendo.
Valor é de R$ 1800 por veículo ao ano. Entidade de representação diz que cobrança é injusta
ADAMO BAZANI
Transportadores por fretamento do Estado de São Paulo estão momentaneamente desobrigados a pagar taxa anual de R$ 1800 por veículo da frota cobrada pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres para serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e Internacional de passageiros, seja em ônibus ou vans.
A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo – Fresp afirma que conseguiu uma liminar (decisão provisória) na Justiça contra a cobrança de taxa de fiscalização instituída pela Lei 12.966/14.  O instrumento jurídico foi uma antecipação de tutela na Justiça Federal
Cabe recurso da decisão.
Estão desobrigadas a pagar somente os transportadores associados aos sete sindicatos que compõem a Fresp: Setfret, Sinfrecar, Sinfrepass, Sinfresan, Sinfret, Sinfrevale, Transfretur. Com isso, as empresas associadas deverão pagar somente o taxa de registro e renovação como era feito anteriormente.
Enquanto a decisão estiver valendo, a ANTT além de não cobrar a taxa, não poderá incluir nenhuma dessas empresas no Cadin e no Serasa, nem impedir a renovação de registro, autorização de viagem ou inclusão de veículo até decisão final do processo.
Em nota, a diretora executiva da Fresp, Regina Rocha, diz que a cobrança era injusta e que o valor deve ser proporcional ao número de viagens realizadas pelo segmento.
“Os veículos de fretamento estão muito menos expostos à ação de fiscalização principalmente em função da quantidade de viagens realizadas pelo setor. Ao contrário do serviço regular que realiza centenas de viagens interestaduais e internacionais diariamente … Quem realiza mais viagens passíveis de fiscalização paga mais do que aquele que realiza menos viagens. É o principio da proporcionalidade … Também não houve nenhuma demonstração de como se chegou a esse valor. Antes o setor pagava apenas R$ 200 para registro e renovação (a cada dois anos) e R$ 10 por veículo. Mesmo com todas as dificuldades que tivemos no início e que retardaram o resultado, conseguimos essa antecipação de tutela que é muito importante para o setor e para os deslocamentos turísticos, principalmente ”
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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