Aumento do coeficiente tarifário será de 9,042%
ADAMO BAZANI
Passageiros de ônibus interestaduais e internacionais, cujas linhas são gerenciadas pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, vão pagar passagens mais caras a partir do dia 1º de julho de 2016.
A agência autorizou um aumento de 9,042% sobre o coeficiente tarifário de cada serviço. Esse coeficiente varia de acordo com o tipo de pavimento que o ônibus trafega e o estilo do ônibus, por exemplo, se tem banheiro ou não, se é executivo, leito ou semileito. Confira abaixo mais abaixo.
O reajuste é válido para as linhas de ônibus com extensão igual ou superior a 75 quilômetros e não abrange os serviços suburbanos, que são feitos em trajetos menores e por ônibus com características urbanas, como mais de uma porta e catraca, por exemplo.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 137, de 22 de junho 2016, no que consta do Processo nº 50500.209759/2016-69;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 4.130, de 3 de julho de 2013, que trata dos multiplicadores tarifários dos serviços diferenciados, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 4.770/2015, o reajuste de 9,042% (nove inteiros e quarenta e dois milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
Art. 2º Os coeficientes tarifários máximos a serem aplicados aos diferentes serviços, decorrentes do art. 1º, expressos em R$ / passageiro x km, estão relacionados a seguir:
Tipo de Serviço | Pavimento | CT máximo |
Convencional com Sanitário | Tipo I – Pavimentada | 0,166207 |
Tipo II – Implantada | 0,223199 | |
Tipo III – Leito Natural | 0,250773 | |
Convencional sem Sanitário | Tipo I – Pavimentada | 0,156733 |
Tipo II – Implantada | 0,210477 | |
Tipo III – Leito Natural | 0,236479 | |
Executivo | Tipo I – Pavimentada | 0,206097 |
Tipo II – Implantada | 0,276767 | |
Tipo III – Leito Natural | 0,310959 | |
Semileito | Tipo I – Pavimentada | 0,227704 |
Tipo II – Implantada | 0,305783 | |
Tipo III – Leito Natural | 0,343559 | |
Leito | Tipo I – Pavimentada | 0,377290 |
Tipo II – Implantada | 0,506663 | |
Tipo III – Leito Natural | 0,569255 |
Art. 3º O reajuste de que trata o art. 2º não se aplica ao transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros e seus serviços diferenciados, que será determinado em ato específico.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor à 00h00m (zero hora) do dia 1º de julho de 2016.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral
Diretor-Geral
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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