quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Justiça aceita pedido de recuperação judicial feito pela Comil

Fonte: Diário do Transporte

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Fornecedores não poderão cortar serviços básicos e bancos não podem fazer novos débitos em razão das dívidas relacionadas no processo
ADAMO BAZANI
A 2ª Vara Cível de Erechim, no Rio Grande do Sul, aceitou o pedido de recuperação judicial ingressado na última segunda-feira, 12 de setembro de 2016, pela fabricante de carrocerias de ônibus Comil.
Com isso o juiz Juliano Rossi dá uma chance para a empresa tentar se reerguer da grave situação financeira que se encontra. Conforme mostrou o Diário do Transporte, as dívidas da Comil giram em torno de R$ 430 milhões.
No pedido a empresa, alega problemas por causa da crise econômica brasileira que abalou o mercado de ônibus, mas também admite o erro que foi investir na planta de urbanos em Lorena, no interior de São Paulo, que foi fechada no início deste ano. A Comil também destacou restrições de financiamentos para as peças de ônibus, a inflação que aumentou o valor das matérias-primas e a inadimplência do Governo Federal. Vale lembrar que o Governo Federal não pagou R$ 44 milhões pelos micro-ônibus fornecidos para o programa “Crack, é Possível Vencer”, muitos dos quais usados nas imediações dos estádios da Copa do Mundo.
“O Juiz de Direito Juliano Rossi afirma que a empresa comprovou a necessidade da recuperação judicial diante da grave situação econômico-financeira que enfrenta. Informou que os demonstrativos anexados ao processo apontam um passivo de R$ 430 milhões e que é necessária a manutenção da fonte produtora em função dos postos de trabalho dos empregados ainda não dispensados e dos interesses dos credores.
Com o deferimento da recuperação judicial, foi determinada a suspensão de todas as ações e execuções contra a empresa devedora. As empresas prestadoras dos serviços de água, luz, telefone e internet não poderão interromper o abastecimento/fornecimento dos serviços junto à empresa em razão de débitos anteriores ao pedido de recuperação judicial. Além disso, as instituições financeiras não poderão efetuar novos débitos nas contas bancárias da COMIL por dívidas sujeitas à recuperação judicial.
Na decisão, o magistrado nomeou um administrador judicial, que deverá receber mensalmente da empresa os balancetes, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores. Também deverá ter acesso irrestrito às instalações da empresa e a toda e qualquer documentação que se fizer necessária em decorrência deste procedimento.
Segundo o Juiz, como existe um imenso número de credores, foi determinado que a empresa forneça, em 15 dias, uma relação nominal dos credores, com a descrição do valor atualizado e a classificação de cada crédito.
Os credores terão um prazo de 15 dias para apresentarem as suas habilitações ao Administrador Judicial ou as suas divergências quantos aos créditos relacionados e 30 dias para manifestarem objeção ao plano de recuperação judicial da empresa.
Para evitar tumulto processual, o magistrado determinou que todas as habilitações de crédito, pedidos de pagamento de valores ou informações de valores devidos pela Empresa que forem protocolados, não sejam juntados aos autos, os quais deverão ser, independentemente de despacho, diretamente entregues, mediante recibo/certidão, ao Administrador Judicial, para que proceda à análise das postulações e, sendo o caso, realize a inclusão no Quadro Geral de Credores.” – explica nota do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ao Diário do Transporte.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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