segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

MPF quer anulação de contratos da Viação Gontijo (São Geraldo)

Empresa ainda não se pronunciou. Foto Fabio Sales – Clique para ampliar
Segundo o órgão, sistema de autorizações deve ser substituído por licitação
ADAMO BAZANI
O Ministério Público Federal quer a anulação de 12 contratos de linhas de ônibus interestaduais operadas pela Viação Gontijo (São Geraldo) que foram firmados sem licitação entre a empresa, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Para isso, o órgão recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para retomar a ação que foi extinta e que pedia a anulação dos contratos celebrados entre 1996 e 1998, época que a São Geraldo ainda não era da Gontijo.
A incorporação da Cia São Geraldo pela Viação Gontijo foi autorizada pela ANTT em setembro de 2015. Relembre matéria do Diário do Transporte:
O MPF pede que estes acordos de operação sejam considerados ilegais e inconstitucionais   que seja realizada uma licitação dos trechos de 12 linhas de alta demanda, entre os quais a Recife-Curitiba (via BR-101), Porto Seguro (BA)-Rio de Janeiro e Teixeira de Freitas (BA)-São Paulo.
Como efeito do pedido do MPF, que ainda será analisado pela Justiça, seriam impedidas as prorrogações dos atuais contratos.
A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro extinguiu a primeira ação do MPF, que pedia a anulação dos contratos, alegando mudança no marco legal do transporte interestadual e internacional de passageiros, por meio da Lei 12.996/2014. Desde 2008, a ANTT queria licitar as linhas interestaduais e internacionais de todo o País, mas depois de uma longa queda de braços, na mídia e nos tribunais, os empresários venceram a ANTT e as autorizações são hoje por linhas, de forma individual, como é na aviação,  e não por lotes e grupos, como queria a agência na proposta de licitação.
Na mesma ação, o MPF pede que este modelo de autorizações seja substituído por licitações.
Paralelamente a este pedido, os procuradores também moveram ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.549-DF), apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016, para que as autorizações de todas empresas em todo o País sejam consideradas ilegais.
Não há prazo para a ADI chegar ao estágio de transitado em julgado, ou seja, ter acabado sem nenhuma possibilidade de recurso.
Em nota à imprensa, o MPF diz que em parecer que somente a licitação poderia garantir a concorrência.
“Como a concessão e permissão da exploração de serviços de transporte coletivo é serviço essencial à população, deve ser precedida de licitação, assegurando a igualdade de concorrência de todos os habilitados, dentro dos parâmetros técnicos da administração pública, procurando a satisfação do interesse público e do bem comum com a outorga do serviço ao licitante mais qualificado”, destaca o parecer.
No caso do pedido de desarquivamento da ação a respeito das linhas operadas pela Gontijo (São Geraldo), os procuradores dizem que se a decisão de primeira instância for alterada, o MPF quer que a ANTT seja obrigada a abrir um procedimento em 30 dias para anular o contrato de permissão com a São Geraldo.
O órgão ainda contestou a extinção da ação pela 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ao alegar que um “juiz não deve deixar de julgar a ação alegando que ela não abarca parcela considerável do conflito sobre o regime de contrato de linhas de ônibus interestadual e internacional.”
A empresa de ônibus não se pronunciou.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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