segunda-feira, 28 de setembro de 2015

ANTT recebe sugestões e pode mudar resolução sobre fretamento

Fonte: Blog Ponto de Ônibus

ônibus turismo
Ônibus de fretamento. Resolução da ANTT sobre serviços interestaduais e internacionais pode ser mudada com sugestões. Foto: Adamo Bazani (a foto é apenas ilustrativa, não havendo relação com a empresa em tela)
Novas regras geraram protestos no setor, principalmente em relação à idade dos ônibus e vans
ADAMO BAZANI
Depois de muita polêmica e até protestos, a resolução 4777/15 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, que regulamenta o fretamento interestadual e internacional por ônibus e van, pode ser mudada.
A ANTT abriu de hoje, 28 de setembro de 2015, até o dia 06 de novembro de 2015, o período para receber sugestões para a modificação das obrigações.
Entre os itens que podem receber sugestões estão: idade máxima da frota, valor do capital social e operação dos micro-ônibus.
Pelas regras propostas, a frota deve ter, no máximo 15 anos de idade. Para que esta determinação fosse seguida, a ANTT propôs na resolução original uma substituição gradativa até que em 2025, não receberiam autorização ônibus, micro-ônibus e vans com mais de 15 anos de fabricação do chassi. Ou seja, não seriam mais aceitos nem mesmo ônibus reencarroçados no passado.
As viagens de vans ou micro-ônibus estão limitadas a 540 quilômetros, sendo 270 quilômetros entre ida e volta ou 540 quilômetros por sentido único.
Os interessados podem encaminhar as sugestões à ANTT por meio de formulário eletrônico, disponível no site da Agência (http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/42088/Tomada_de_Subsidio_n__006_2015.html) , ou por correio para a Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros da ANTT, no endereço: SCES Trecho 3 – Polo 8 – Lote 10 – Projeto Orla – Bloco C – Térreo – Brasília (DF).
Os donos de veículos de fretamento também reclamam de:
– Novo cadastro obrigatório de R$ 1,8 mil por veículo.
– Obrigatoriedade de adesão ao seguro de responsabilidade civil, cuja apólice é de R$ 3 milhões.
– Para conseguir autorização, os donos de ônibus devem mudar a CNAE – Classificação de Atividades Econômicas para fretamento interestadual e internacional. Com isso, podem perder a tributação do “simples”  com a carga tributária passando de 6% para entre 17% e 22% dependendo do porte da empresa.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes.

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