sexta-feira, 31 de março de 2017

Fetranspor se defende de acusação de que empresas de ônibus embolsaram R$ 90 milhões em créditos do RioCard após “manobra” da Alerj

Segundo empresas de ônibus, lei aprovada em dezembro não favoreceu viações e validade de créditos já era estipulada por lei estadual de 2009
ADAMO BAZANI
Nesta semana, durante a operação Quinto do Ouro, da Polícia Federal, contra um suposto esquema de corrupção, envolvendo membros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, Assembleia Legislativa – Alerj, empresas de ônibus, empreiteiras e companhias do ramo de alimentação, veio a público a informação de que medidas do órgão de contas e dos deputados beneficiaram os empresários do setor de transportes, levantando suspeita dos investigadores.
Entre esses benefícios, estariam a prática de suposta “vistas grossas” a irregularidades cometidas pelas empresas de ônibus e uma lei aprovada em 26 de dezembro de 2016, pelos deputados estaduais, que permitiu que as viações embolsassem o dinheiro dos créditos comprados e não usados pelos passageiros.  A validade é de um ano.
O caso inclusive é debatido na Justiça por meio de uma ação civil pública.
Uma lei estadual de 2009 diz que os créditos do RioCard só podem ter validade de um ano.
O princípio da lei é que as empresas de ônibus não poderiam arcar com a diferença de custos operacionais do momento em que o crédito foi comprado e de um ano depois, quando esses custos, em tese, estariam maiores.
Segundo a ação, entretanto, não é correto confundir crédito com bilhete eletrônico, vale transporte ou passagens adquiridas antecipadamente.
O crédito é comprado em dinheiro e de acordo, com ação, pertence, portanto, ao passageiro. Se em um ano o passageiro não usar todo crédito, no mínimo, os empresários de ônibus, que já receberam esse dinheiro, deveriam devolver ao passageiro.
Se o crédito expira, o dinheiro deve ser devolvido porque foi, em tese, um serviço pago, mas não prestado, ainda defende a ação civil pública.
Mas, considerada uma manobra, a lei aprovada um dia depois do Natal pelos deputados, cujo presidente da casa é Jorge Picciani, que está entre os alvos da operação, desobriga as empresas a fazer esta devolução dos valores. A lei teria feito com que as companhias se apropriassem de R$ 90 milhões, que, ainda de acordo com as investigações e a ação, não são delas.
O presidente da Fetranspor, Lelis Marcos Teixeira, foi conduzido coercitivamente no dia da operação, em 29 de março, para prestar depoimento à Polícia Federal.
A entidade emitiu nesta sexta-feira, 31 de março de 2017, uma nota dizendo que não foi beneficiada por leis e que decisões judiciais defendem a expiração dos créditos e autorizam a destinação de valores ao “sistema RioCard”.
Confira nota completa:
Em relação ao teor de reportagens publicadas nos últimos dias, a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) esclarece:

ALERJ

– A Lei 7.506/16, aprovada em dezembro de 2016 pela ALERJ, não beneficiou o setor de transportes com créditos expirados dos cartões RioCard. O prazo de validade de um ano dos créditos de passagem foi estabelecido em 2009, pela Lei Estadual 5.628.

– Todo e qualquer crédito – incluindo o pré-pago de telefonia,  cartões de alimentação e refeição, passagens aéreas e de transporte rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional – possui prazo de validade estabelecido em lei, sendo no caso do transporte definido pela Lei Federal 11.975/09 pelo prazo de um ano.

– Em pelo menos dez julgamentos, o Judiciário do Estado do Rio validou, em decisões de 1ª ou de 2ª instâncias, que a expiração dos créditos e a destinação dos valores ao sistema de bilhetagem eletrônica da RioCard atendem aos requisitos legais.

– Assim, não há que se falar em benefício concedido pela ALERJ, ou por qualquer órgão de governo, à Fetranspor em razão da aprovação da Lei 7.506/16.


TCE

– Ao contrário do que foi publicado pela imprensa, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) não realizou qualquer “devassa” nas operações de empresas de ônibus, até mesmo porque o TCE fiscaliza apenas órgãos e políticas públicas.

– Em 2015, o TCE fez uma auditoria da política de Bilhete Único Intermunicipal (BUI), sistema que passa por auditorias recorrentes e regulares de grandes empresas de renome internacional. Instituído em 2010, o BUI é um benefício tarifário direto ao passageiro, com o Estado complementando parte da passagem não paga pelo usuário. O pagamento é sempre realizado após o uso do transporte, não havendo possibilidade de crédito expirado.  

– O pagamento do subsídio é feito por meio de um fundo controlado pelo Governo do Estado. A dívida do Governo com as concessionárias de transporte público, por conta do atraso de repasses do subsídio, supera neste momento R$ 21 milhões.

– Apesar de todas as explicações enviadas pela Fetranspor e do amparo legal da medida, o TCE recomendou ao Estado a realização de investigação sobre a destinação dos créditos expirados do RioCard. Atualmente a matéria encontra-se sob apreciação do Poder Judiciário.


A Fetranspor está permanentemente à disposição das autoridades, de órgãos de controle e fiscalização e da população para prestar todos os esclarecimentos necessários.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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