Decisão é favorável à companhia de ônibus e abre jurisprudência. Salário extra foi negado
ADAMO BAZANI
O acúmulo de função de motorista e cobrador é compatível com as atividades do setor e não obriga o empresário de ônibus a pagar salário extra ou bonificação.
O entendimento é do ministro-relator do TST – Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre Agra Belmonte, em processo de um motorista de ônibus contra a empresa FAOL – Friburgo Auto Ônibus Ltda, de Nova Friburgo, no Rio de Janeiro.
A defesa do motorista recorreu. O processo parou no STF- Supremo Tribunal Federal, que negou o andamento do recurso por discutir norma infraconstitucional, ou seja, que está hierarquicamente abaixo da Constituição.
A decisão do TST é de abril de 2016. Já o retorno do processo do STF para o TST é recente, de fevereiro de 2017.
Com isso, na prática, o Supremo manteve a decisão da instância máxima trabalhista, podendo gerar uma jurisprudência, ou seja, a decisão pode basear os entendimentos em processos semelhantes.
De acordo com o relator, as atividades de motorista e cobrador são compatíveis, podendo ser exercidas pela mesma pessoa.
Na ação, foi negado o pedido de 40% a mais no salário feito pelo motorista.
Acesse o acórdão:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Fonte: Diário do Transporte
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