segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Crivella sanciona lei que proíbe que motorista de ônibus atue como cobrador

Trabalhadores comemoram por causa de aumento de segurança no trânsito. Rio Ônibus diz que maioria não paga com dinheiro
Como penalidade, prefeitura determina apreensão do coletivo e perda de direito de operar a linha flagrada com a irregularidade
ADAMO BAZANI
A partir desta segunda-feira, 18 de dezembro de 2017, está proibida a dupla função no sistema de transportes coletivos do Rio de Janeiro.
O prefeito Marcelo Crivella sancionou o projeto de lei dos vereadores “Reimont”, “Eduardão” e “Marcelo Arar”.
A lei 6.304, de 15 de dezembro de 2017, foi publicada hoje no Diário Oficial do Rio de Janeiro e prevê apreensão do ônibus flagrado com motorista dirigindo e cobrando passagem.
Em caso de reincidência, a empresa de ônibus pode perder a concessão da linha onde ocorreu o flagrante.
“em caso de reincidência, suspensão da permissão da linha em que o veículo circula”, diz lei.
Até mesmo os ônibus que possuem biometria devem ter cobradores, além de veículos pequenos, como os micro-ônibus.
Os cobradores devem retornar ao trabalho nos ônibus onde já não existe mais o profissional.
Segundo a publicação oficial, a lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
O sindicato dos rodoviários do Rio de Janeiro comemorou a lei. A entidade diz que, além de gerar mais empregos no setor, o fim da dupla função aumenta a segurança no trânsito e reduz o nível de estresse dos motoristas que passam a se concentrar apenas na condução dos ônibus.
Já o Rio Ônibus, sindicato das empresas, na ocasião da aprovação do projeto de lei pela Câmara, lamentou e sustentou que a medida vai aumentar os custos do sistema diante de um quadro onde mais de 70% dos passageiros já pagam com bilhete único.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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