São dois projetos que dependem de sanção do governado Pezão: um que garante gratuidade a idosos com 60 anos ou mais e outro que matém a gratuidade para estudantes das redes municipal e federal
ADAMO BAZANI
Enquanto empresas de ônibus do estado do Rio de Janeiro, em especial da capital, e o poder público travam uma verdadeira guerra de versões sobre os custos de operação e o valor das tarifas, a Alej – Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta-feira, 14 de dezembro, dois projetos que ampliam o total de gratuidades no sistema de transportes.
O número de passageiros que não pagam e o que as viações consideram defasagem do valor das tarifas são atualmente as principais justificativas das empresas de ônibus para alegarem crise nos sistemas do Rio de Janeiro e queda de investimentos e qualidade.
Um dos projetos amplia em todo o Estado as gratuidades para idosos. Em vez de o benefício ser concedido a partir dos 65 anos de idade nos transportes metropolitanos, como é atualmente, os parlamentares querem que a gratuidade passe a ser direito de quem tem 60 anos ou mais.
O projeto do deputado Luiz Martins (PDT) envolve ônibus metropolitanos, barcas, trens e todos os sistemas de transportes intermunicipais.
Por lei federal 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, a gratuidade para idosos é garantida a partir de 65 anos, mas no artigo 39, a lei permite que estados e municípios reduzam a idade mínima para 60 anos a fim de conceder gratuidades.
“No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.”
ESTUDANTES:
Também nesta quinta-feira, 14, os deputados aprovaram em segunda votação o projeto de lei 2.768/17, que assegura a gratuidade nos transportes intermunicipais por ônibus, além de barcas, metrô e trem, aos alunos das redes públicas municipal e federal de ensino.
Com base em lei de 2005, lei 4.510/05, que diz que o Governo do Estado do Rio de Janeiro deve reger as gratuidades, em maio deste ano, diante da crise nos cofres públicos, a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) suspendeu o passe livre para estudantes de escolas municipais e federais, atingindo 27 mil alunos da capital.
A Justiça, entretanto, por liminar suspendeu a decisão da Seeduc. O argumento é que diante da crise e da necessidade de reduzir custos, o corte das gratuidades ajudaria os cofres do governo do Estado, que é responsável pelo repasse às empresas de ônibus por estes estudantes transportados.
O projeto altera a lei e impede cortes de gratuidades futuros, sem necessidade de embates jurídicos.
O texto permite que o governo do Estado busque junto à União uma forma de ressarcir os gastos com o transporte desses estudantes.
Tanto o projeto de lei sobre a gratuidade aos idosos com idades entre 60 anos e 64 anos e o projeto que garante as gratuidades aos estudantes das redes municipais e federais nos transportes estaduais seguiram para o governador Luiz Fernando Pezão que tem 15 dias para vetar ou sancionar.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Fonte: Diário do Transporte
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