sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Deputados do Rio aprovam ampliação do número de gratuidades nos transportes coletivos

Ônibus metropolitano no Rio de Janeiro. Gratuidades devem ser ampliadas
São dois projetos que dependem de sanção do governado Pezão: um que garante gratuidade a idosos com 60 anos ou mais e outro que matém a gratuidade para estudantes das redes municipal e federal
ADAMO BAZANI
Enquanto empresas de ônibus do estado do Rio de Janeiro, em especial da capital, e o poder público travam uma verdadeira guerra de versões sobre os custos de operação e o valor das tarifas, a Alej – Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou nesta quinta-feira, 14 de dezembro, dois projetos que ampliam o total de gratuidades no sistema de transportes.
O número de passageiros que não pagam e o que as viações consideram defasagem do valor das tarifas são atualmente as principais justificativas das empresas de ônibus para alegarem crise nos sistemas do Rio de Janeiro e queda de investimentos e qualidade.
Um dos projetos amplia em todo o Estado as gratuidades para idosos. Em vez de o benefício ser concedido a partir dos 65 anos de idade nos transportes metropolitanos, como é atualmente, os parlamentares querem que a gratuidade passe a ser direito de quem tem 60 anos ou mais.
O projeto do deputado Luiz Martins (PDT) envolve ônibus metropolitanos, barcas, trens e todos os sistemas de transportes intermunicipais.
Por lei federal 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, a gratuidade para idosos é garantida a partir de 65 anos, mas no artigo 39, a lei permite que estados e municípios reduzam a idade mínima para 60 anos a fim de conceder gratuidades.
“No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.”
ESTUDANTES:
Também nesta quinta-feira, 14, os deputados aprovaram em segunda votação o projeto de lei 2.768/17, que assegura a gratuidade nos transportes intermunicipais por ônibus, além de barcas, metrô e trem, aos alunos das redes públicas municipal e federal de ensino.
Com base em lei de 2005, lei 4.510/05, que diz que o Governo do Estado do Rio de Janeiro deve reger as gratuidades, em maio deste ano, diante da crise nos cofres públicos, a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) suspendeu o passe livre para estudantes de escolas municipais e federais, atingindo 27 mil alunos da capital.
A Justiça, entretanto, por liminar suspendeu a decisão da Seeduc. O argumento é que diante da crise e da necessidade de reduzir custos, o corte das gratuidades ajudaria os cofres do governo do Estado, que é responsável pelo repasse às empresas de ônibus por estes estudantes transportados.
O projeto altera a lei e impede cortes de gratuidades futuros, sem necessidade de embates jurídicos.
O texto permite que o governo do Estado busque junto à União uma forma de ressarcir os gastos com o transporte desses estudantes.
Tanto o projeto de lei sobre a gratuidade aos idosos com idades entre 60 anos e 64 anos e o projeto que garante as gratuidades aos estudantes das redes municipais e federais nos transportes estaduais seguiram para o governador Luiz Fernando Pezão que tem 15 dias para vetar ou sancionar.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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