sábado, 8 de abril de 2017

Polícia acionada para mandados de reintegração de posse de ônibus usados pela Itapemirim/Kaissara alugados pela JSL

Departamento jurídico classificou a decisão como arbitrária. Foto apenas ilustrativa
Contenda com entre as duas empresas vem desde o ano passado. Atual gestão diz que causa são erros do contrato feito pela gestão anterior
ADAMO BAZANI
A Polícia Militar foi acionada pela Justiça para dar apoio ao cumprimento nesta sexta-feira, 07 de abril de 2017, de mandados de reintegração de posse de ônibus que são operados pela Itapemirim e Kaissara.
De acordo com as informações iniciais da polícia, são ao menos  30 ônibus.
A ação ocorre num estacionamento de ônibus que é usado pelas empresas que servem o Terminal Rodoviário do Tietê, na zona norte da capital paulista. O local é chamado de “Mangueirão do Tietê”.
Os veículos pertencem ao Grupo JSL – Júlio Simões, que alugou os ônibus para a Itapemirim e para a Kaissara.
De acordo com o site do Tribunal de Justiça de São Paulo, a requisição de força policial foi expedida hoje
reintegra-itapemirim
A juíza Adriana Bertier Benedito, da 36ª Vara Cível de São Paulo, negou recurso que na prática, impediria a reintegração.
 Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, mas no mérito deixo de acolhe-los por não estarem presentes as hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante, o que desafia a propositura do recurso processual adequado e não de embargos declaratórios.Fls. 2544/2545: de acordo com as normas processuais vigentes, caso dois juízes se dêem por competentes para julgar determinado processo. Esta ação de reintegração de posse foi aqui distribuída e em momento algum declinei da competência, de modo que qualquer outro juízo que também se der por competente para o processo, deverá agir nos termos do art. 953 do CPC.Intime-se.
Advogados(s): Aline Fontes Alves Cordeiro Teixeira (OAB 230300/SP), Fabricio Rodrigues Calil (OAB 234380/SP), Flávia Yasmin Santos Rocha (OAB 380905/SP)
Em maio de 2016, o Diário do Transporte já havia noticiado em primeira mão os impasses entre a Itapemirim/Kaissara e a JSL, que alega atrasos no pagamento dos aluguéis dos ônibus.
A primeira determinação de reintegração de posse ocorreu em 18 de maio de 2016, pela juíza Adriana Bertier Benedito, da 36ª Vara Cível – Foro Central Cível de São Paulo. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2016/05/19/justica-determina-reintegracao-de-posse-para-jsl-de-170-onibus-usados-pela-kaissara/
A ação ocorre um dia depois da entrevista coletiva na qual os empresários Sidnei Piva de Jesus, Milton Rodrigues Junior e Camila de Souza Valdívia, nomeada presidente da companhia, se apresentaram como novos donos do grupo da Itapemirim, que envolve as empresas Viação Itapemirim, Transportadora Itapemirim, ITA – Itapemirim Transportes, Imobiliária Bianca, Cola Comercial e Distribuidora e Flecha Turismo Comércio e Indústria.
Estas empresas e a Kaissara estão em recuperação judicial.
A Kaissara foi incluída na recuperação pela Justiça depois de surgirem indícios de que a empresa era da família Cola, mas estava registrada em nome de funcionários que, no entendimento da Justiça, poderiam ser “laranjas”.
As dívidas do grupo são de R$ 336,49 milhões e mais quase R$ 1 bilhão em impostos.
Ao Diário do Transporte, o departamento jurídico da Itapemirim considera a ação arbitrária e diz que tudo ocorreu por causa de um “contrato ruim” feito pela gestão anterior da empresa,  até então sob a responsabilidade de forma oficial da família do fundador, Camilo Cola. Os novos controladores da empresa afirmam ainda que cancelaram o contrato com a JSL
“A contenda judicial com a JSL é antiga, mas originária de um contrato muito ruim feito pela gestão anterior. Não se trata de busca e apreensão e sim, reintegração de posse. Tal situação já foi objeto de recurso e o TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo está analisando. O fato de serem expedidos mandados para reintegração e veículos operacionais é um ato arbitrário, uma vez que o destino de tais carros é de competência do Juízo da Recuperação Judicial.”
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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