Lei de 2013 impede que motoristas dirijam e cobrem ao mesmo tempo, mas companhias estão amparadas em liminar
ADAMO BAZANI
Parcela significativa da frota de ônibus municipais de Diadema, na Grande São Paulo, já é operada apenas pelo motorista, que além de dirigir, é obrigado a cobrar a passagem, recebendo dinheiro e fazendo troco.
As duas companhias de ônibus da cidade, Mobibrasil e Benfica, estão amparados numa decisão judicial que permite a prática.
Entretanto, a Lei Municipal 3.310, de 2013, assinada pelo prefeito Lauro Michels, que voltou ao comando Paço, proíbe a dupla função.
Segundo o texto da lei, “ É vedado, aos motoristas dos ônibus do município de Diadema, a função de cobrar passagens ou função que implique a supressão da função de cobrador”
A liminar contesta justamente os efeitos dessa lei, que momentaneamente estão suspensos.
A prefeitura, entretanto, declarou que pretende recorrer desta decisão.
A administração ainda afirma que um acordo com as companhias de ônibus impede as demissões. No entanto, segundo o sindicato que representa os trabalhadores, diversos cobradores já perderam o emprego desde o ano passado.
Mesmo dizendo que vai recorrer da lei, a prefeitura incentiva a bilhetagem eletrônica para que não haja pagamentos em dinheiro dentro dos ônibus.
A passagem em dinheiro hoje na cidade de Diadema custa R$ 4,20 e, paga com o cartão SOU, uma espécie de bilhete único da cidade, sai por R$ 4.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Fonte: Diário do Transporte
Nenhum comentário:
Postar um comentário