terça-feira, 20 de junho de 2017

DF regulamenta lei que proíbe ônibus de motor dianteiro

Ônibus com motor dianteiro aos poucos serão substituídos
Serão permitidos apenas veículos nesta configuração para linhas complementares ou rurais
ADAMO BAZANI
O GDF –  Governo do Distrito Federal publicou nesta sexta-feira, 16 de junho de 2017, regulamentação da Lei 5590, de 23 de dezembro de 2015, que proíbe a utilização de ônibus com motor dianteiro no sistema de Brasília e cidades do entorno.
Os ônibus atuais com esta configuração poderão continuar até o final da vida útil prevista em contrato.
De acordo com a regulamentação, todos os ônibus novos deverão ser de motor traseiro ou central e até 2018, 70% dos ônibus terão de possuir esse tipo de motorização. Em 2019, o total de ônibus com motor traseiro ou central terá de ser 75% da frota; em 2020, de 80% e a partir de 2021, o mínimo de frota com motor traseiro ou central deverá ser de 85%.
Veículos com motor dianteiro só serão permitidos para linhas complementares em vias não pavimentadas, rurais ou então no caso de micro-ônibus.
Desde 2012, havia negociações entre o Ministério Público do Trabalho, Sindicato dos Rodoviários e a Secretaria de Mobilidade para esta exigência.
Atualmente, o sistema do Distrito Federal conta com 3,4 mil ônibus, que operam em cinco bacias, contando com os micro-ônibus das cooperativas.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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