quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Confira os projetos de lei que podem tornar mais dura a pena por incêndios a ônibus

Fonte: Blog Ponto de Ônibus

ônibus queimado
Ônibus destruído em incêndio na capital paulista. São Paulo é o estado que mais concentra casos.

Em um ano e meio, incêndios a ônibus aumentaram 691%
Segundo levantamento da NTU, quase 1400 ônibus foram destruídos em 12 anos. Projetos de lei não faltam para aumentar as penas
ADAMO BAZANI
Uma multidão de 694 mil passageiros por dia deixou de ser atendida em média nos últimos 12 anos por causa dos incêndios a ônibus em diversas regiões do País.
O número, que é maior que a demanda total diária de usuários em algumas capitais e cidades de médio porte, faz parte de um levantamento feito pela NTU – Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, que reúne cerca de 500 viações no Brasil.
De acordo com a associação, neste período somente em incêndios, foram destruídos 1 mil 389 ônibus em 132 cidades brasileiras. A média é de um ônibus a menos nas ruas a cada três dias.
VIDAS CEIFADAS E TRAUMAS ETERNOS:
Neste período, os incêndios a ônibus fizeram 52 vítimas. Algumas delas perderam a vida. Um dos casos que chamaram a atenção foi da menina Ana Clara Santos Sousa, de 6 anos. Ela estava num ônibus atacado por ordem de detentos de facções criminosas, em São Luís, no Maranhão, em 04 de janeiro de 2014. A menina foi queimada junto com a irmã e a mãe que estavam no ônibus voltando para a casa. Ana Clara, com 95% do corpo queimado, morreu dois dias depois. No dia 22 de outubro de 2014, o motorista da Viação Santa Brígida, em São Paulo, John Carlos Brandão, morreu devido a um incêndio criminoso ao veículo que dirigia. O ônibus foi atacado na Estrada Turística do Jaraguá, zona Noroeste, no dia 18 de outubro de 2014.  A Polícia Civil descobriu que criminosos queriam vingar a morte de um comparsa. Um dos incendiários é filho de motorista de ônibus na Capital.
Além das pessoas feridas ou mortas, há outro agravante. O trauma psicológico é grande. Alguns motoristas, cobradores e até passageiros, depois das ações, não querem mais entrar em um ônibus.
PREJUÍZOS FINANCEIROS:
Os prejuízos físicos e morais são os priores problemas, mas a questão financeira não pode ser deixada de lado.
Os gastos com os incêndios nestes doze anos somaram R$ 830 milhões. A média de preço de um ônibus é de R$ 590 mil. Micro-ônibus novos custam em torno de R$ 280 mil e ônibus biarticulados ou superarticulados podem ter preços entre R$ 800 mil e R$ 1,2 milhão cada.
A evolução dos ataques a ônibus também assusta. Considerando o ano inteiro de 2014 e o primeiro semestre de 2015, foram destruídos em incêndios 851 ônibus, dos quais 189 entre janeiro e junho deste ano e 662 em 2014. Este número representa um crescimento de 691% no total de ataques neste um ano e meio em comparação com a média proporcional dos outros anos.
REGIÕES ONDE MAIS OCORRERAM OS CASOS:
As regiões onde mais ocorreram os ataques são Sudeste e Nordeste. Muito mais que a quantidade de frota em circulação, explicam estes dados os perfis dos criminosos e as formas de atuação das polícias.
Nestes últimos 12 anos, a distribuição dos ataques por região foi a seguinte:
– Sudeste: 1 mil 122 ônibus destruídos em incêndios
– Nordeste: 154 ônibus destruídos em incêndios
– Sul: 64 ônibus destruídos em incêndios
– Centro-Oeste: 29 ônibus destruídos em incêndios
– Norte: 20 ônibus destruídos em incêndios
Somente no estado de São Paulo, 537 ônibus, cerca de 40% de todo o País, foram para o ferro-velho ou para a reforma por causa dos incêndios criminosos. O Rio de Janeiro aparece em segunda lugar, com 367 ataques, o que representa 26,4% dos casos.
IMPUNIDADE:
As causas dos incêndios a ônibus são as mais variadas possíveis. Não que venha justificar, mas a minoria dos casos é relacionada aos serviços de transportes. O destaque vai para a atuação de criminosos.  O Ministério Público de São Paulo investiga as ações comandadas por integrantes de facções criminosas que atuam dentro e fora dos presídios e estranha o fato de a maioria dos ônibus destruídos na capital paulista ser das empresas e não de cooperativas (hoje que se tornaram empresas do subsistema local para participarem da licitação dos transportes). Os promotores apontaram ligações entre integrantes de cooperativas e o PCC – Primeiro Comando da Capital, facção criminosa.
Mas não há apenas a atuação do crime organizado. Criminosos menores que querem mostrar algum tipo de mobilização e a vingança pela morte de comparsas estão entre outros fatores. Há ainda ataques em manifestações populares, mas a polícia em São Paulo, já verificou casos em que estes atos foram apenas panos de fundo para o cumprimento de ordem por parte de traficantes de drogas.
Poucas pessoas são detidas por incêndios a ônibus e, quando vão para a delegacia, ficam pouco tempo detidas, quando não saem pela porta da frente.
PROJETOS QUE AUMENTAM AS PENAS:
Hoje, o artigo 250 do Código Penal prevê prisão de três a seis anos mais multa para quem provocar incêndios criminosos colocando em risco a vida, a integridade física e o patrimônio alheio. Se o incêndio for a veículo de transporte coletivo, a pena pode ser elevada em um terço.
É pouco, dizem os especialistas. Se o incendiário for menor de 18 anos, praticamente nada acontece. Mesmo sendo maior, se for réu primário, não fica preso.
Em 11 de março de 2015, a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou o projeto de lei 1572, de 2007, do senador Esperidião Amim, de Santa Catarina, que aumenta para 10 anos a prisão para quem for pego em flagrante incendiando ônibus, com acréscimo de 1/3 à pena aplicada caso haja ocupantes nos veículos.
O plenário da Câmara precisa votar o projeto aprovado pela CCJ e, depois disso, a matéria precisa ser analisada pela presidência da República.
Já o Projeto de Lei 499/13, do senador Romero Jucá, de Roraima, cria uma tipificação criminal específica para dano a patrimônio público ou privado em manifestações populares, prevendo penas que variam entre dois anos e cinco anos, além de multa.
Os dois projetos poderiam coexistir. Se o ônibus for queimado numa manifestação, a pena seria a do PL 499/13. Já se houve emboscada  e comprovada ligação com o crime, poderia ser aplicada a pena do PL 1772/07.
O senador Armando Monteiro, de Pernambuco, com o Projeto de Lei Suplementar – PLS 508/2013 vai além e quer pena de até 35 anos para crimes considerados terrorismo, ou seja, provocar terror, medo, na sociedade e nas autoridades. O projeto de lei inclui ataques a ônibus.
O deputado Hugo Leal, do Rio de Janeiro, com o Projeto de Lei – PL 7462/14, quer alterar a Lei de Mobilidade Urbana 12.587/12. O PL obriga o poder público a garantir segurança total para a prestação de serviços e continuidade dos transportes públicos, ressarcindo às vítimas pelos danos à vida, físicos, morais e patrimoniais.
Todos estes projetos ainda tramitam e não foram colocados como prioridade nas pautas de votações
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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