Desembargador entende que contrato com empresas particulares deve ser respeitado
ADAMO BAZANI
O presidente do TJ RJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, negou recurso do prefeito de Maricá, Washington Luiz Cardoso Siqueira (Washington Quaquá), do PT, e manteve decisão anterior que determina o fim das operações da EPT – Empresa Pública de Transportes nas mesmas regiões atendidas pelas duas empresas de ônibus particulares da cidade: Empresa Nossa Senhora do Amparo e Viação Costa Leste.
A EPT não cobra passagens e, segundo o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – Setrerj, isso cria uma concorrência desleal com as operadoras da cidade.
Ainda segundo o Setrej, as empresas assinaram um contrato válido até outubro de 2020 com a prefeitura que prevê a exclusividade nas operações de cada linha para que o sistema seja viável do ponto de vista econômico.
Enquanto corria o recurso, o prefeito intensificou a fiscalização sobre as empresas particulares, apreendeu veículos alegando irregularidades e declarou que vai anular a concessão das linhas.
No final de julho, o desembargador Pedro Raguenet, da 21ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, atendeu pedido do sindicato patronal para que a EPT deixasse de operar onde já existem linhas de ônibus.
O presidente do TJ RJ manteve a decisão.
A EPT começou a operar em 18 de dezembro de 2014 com dez ônibus. Na ocasião do lançamento dos serviços, a prefeitura informou que o custo mensal para operar a EPT seria de R$ 700 mil, mas que o investimento teria retorno pela maior movimentação econômica gerada na cidade pelo aumento dos deslocamentos pelo transporte gratuito. A cidade tem pouco mais de 200 mil moradores.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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