Os lamentáveis incêndios a ônibus que acontecem em cidades do Rio, como exemplo o cenário de guerra que atingiu Magé no último dia 2, onde 14 coletivos foram queimados, exigem uma reflexão sobre a maneira como parte da população vem reagindo a fatos que lhe desagradam.
Sem dúvida, nos deparamos com alguns ingredientes que provocam a indignação de qualquer pessoa com um mínimo de sensibilidade. No entanto, normalmente os casos são de segurança pública. Destruir lojas, promover saques, quebrar patrimônio público e destruir ônibus são atos inconsequentes e cujo principal efeito é atemorizar a população, já sofrida por tantos outros fatores. São ações com as quais ninguém sai ganhando. Todos perdem!
Principal meio de transporte da população, os ônibus deslocam cerca de 80% dos trabalhadores e levam estudantes, deficientes e idosos, gratuitamente, dia após dia. São alvos de assaltos, incêndios e depredações constantes, ante a incapacidade do poder público de coibir esses crimes, e operam sem a cobertura de seguro. Não há seguro para ônibus! Ou seja, quando a segurança pública não funciona, o prejuízo financeiro é suportado pelos empresários, ficando a população com os danos à sua mobilidade. São, pelo menos, 6 meses para esses ônibus incendiados serem repostos e estarem a serviço de todos.
Um levantamento realizado pela Fetranspor mostra que 52 veículos, sendo um deles articulado, foram incendiados no Estado nos últimos 12 meses. O custo de reposição total dessa frota é estimado em mais de R$ 19,7 milhões. Em 2015, o Consórcio BRT gastou cerca de R$ 1,2 milhão para recuperar estações que foram depredadas. Esses prejuízos representam redução de investimentos, ou seja, melhorias que deixam de ser feitas, e quem perde com isso é a população.
A ausência do poder público, diante de fatos que se repetem, é incompreensível e inaceitável. A impunidade de vândalos e outros criminosos leva a uma inversão de valores e comportamentos. Há de haver punições severas para quem depreda ou incendeia. A legislação penal precisa ser, urgentemente, revista. Hoje, o artigo 2º, parágrafo 1º, da lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, já qualifica como ato de terrorismo sabotar o funcionamento do transporte público.
A expressão de revolta raivosa, irracional, sem motivo claro ou endereço certo, não cobra verdadeiramente nada de ninguém. Causa danos ao patrimônio público e ao privado, assustando os cidadãos e piorando-lhes a qualidade de vida. Precisamos mostrar que nós, brasileiros, temos condições de viver em uma democracia, onde o respeito pelo direito ao próximo é uma de suas principais características.
Nenhum comentário:
Postar um comentário