quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Justiça determina a redução de 20 centavos em tarifa de ônibus do Rio de Janeiro

Empresas devem ser notificadas
Decisão atende ação movida pelo Ministério Público do Estado, que considerou abusivo reajuste de 2015
ADAMO BAZANI
Em quanto as empresas de ônibus se queixam do congelamento das tarifas determinado pelo prefeito Marcelo Crivella e pelo vice e secretário de transportes, Fernando Mac Dowell, a Justiça do Rio de Janeiro determinou a redução do valor da tarifa em 20 centavos.
Com isso, pela determinação judicial, o valor deve ser reduzido dos atuais R$ 3,80 para R$ 3,60.
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pela maioria dos desembargadores (4 votos contra 1), deu provimento ao recurso de apelação proposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ contra o acréscimo ao reajuste anual de tarifa de ônibus previsto no contrato de concessão aplicado em 2015.
A decisão obriga a prefeitura a reduzir o valor da tarifa ao estágio anterior ao aumento de 2015, mas com correção. Também são réus no processo o Consórcio Internorte de Transportes, Consórcio Intersul de Transportes, Consórcio Santa Cruz de Transportes e Consórcio Transcarioca de Transportes.
Prefeitura e empresas de ônibus podem recorrer, mas devem obedecer à determinação.
O Ministério Público alega que em 2015, o Município autorizou um novo reajuste da tarifa de ônibus, passando de R$ 3,00 a R$ 3,40, a partir de 1° de janeiro, um acréscimo de R$ 0,20 acima do reajuste de 6,23% contratual. Como justificativa do Decreto 39.707/2014, o Município invocou o artigo 3º, parágrafo único da Lei 5.211/10. A referida norma, no entanto, é apontada pelo MPRJ como inconstitucional, por esvaziar a previsão legal firmada pelo contrato de concessão assinado junto às empresas. Para o MPRJ, a Prefeitura implementou um aumento fora das balizas contratuais com a justificativa de subsidiar a instalação de ar-condicionado nos ônibus e gratuidades.
O valor de R$ 3,60 já é corrigido.
Em nota, o promotor de Justiça Rodrigo Terra disse que o reajuste se baseou em regras anteriores à licitação dos transportes e passou para os passageiros os custos totais de renovação de frota com ar-condicionado, mas a troca dos veículos foi parcial.
“A Municipalidade retrocede com a aprovação do aumento de tarifa em discussão, à época anterior à licitação das linhas de ônibus, em que não se cogitava de transparência da política tarifária e os reajustes pululavam à razão de até três vezes por ano e sempre a índices superiores aos da variação da inflação medida no período respectivo. Outro ponto importante a se salientar é que o Poder Concedente, com o presente aumento, repassou para os usuários, ainda que de forma parcial, os ônus relativos ao incremento da frota com instalação de aparelhos de ar condicionado, o que, efetivamente não ocorreu”,
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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