Processo deve ser aberto em até 90 dias e concluído em 270 dias
ADAMO BAZANI
A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, titular da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta quinta-feira, 20 de julho de 2017, que o Governo do Estado abra licitação para o serviço de bilhetagem eletrônica.
O poder público estadual tem 90 dias para iniciar o procedimento, que deve ser concluído em até 270 dias.
A magistrada estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento, incidindo contra o governador do Estado e contra o secretário estadual de Transporte.
A liminar atende pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e da Defensoria Pública para retirar a Fetranspor – Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro e a RioCard da administração do Bilhete Único do Estado.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro diz que na decisão, a magistrada considerou inconstitucional o art. 5º da Lei Estadual 4291/2004, que instituiu o sistema de bilhetagem eletrônica nos serviços de transporte coletivos de passageiros por ônibus.
“O dispositivo outorgou por lei a execução de serviço público definido pelo art. 175 da CR a particular, ou seja, violou duplamente a Constituição. Primeiro, ao dispensar a licitação, como se lei infraconstitucional tivesse o condão de dispensar o cumprimento de impositivo constitucional; segundo, por ter inovado espécie de descentralização não reconhecida pelo ordenamento pátrio, qual seja, a outorga do próprio serviço por lei à pessoa jurídica não estatal, particular”, destacou a magistrada.
A Defensoria Pública do Estado e o Ministério Público do Estado do Rio, que moveram a ação civil pública, alegaram inconstitucionalidade no sistema atual, que deveria ser prestado após licitação. Na ação promotores e defensores destacam que “no Rio de Janeiro, o próprio Tribunal de Contas do Estado já se manifestou no sentido de que é a RioCard quem detém a titularidade das informações de transporte público, e o Estado (através da Secretaria de Transportes), simplesmente se limita a validar, não havendo nenhum controle por parte do Estado”.
A ação foi movida após a revelação de um esquema de pagamento de propinas feita pela Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato. Na operação, foram presos os empresários de ônibus como Jacob Barata Filho, Marcelo Traça Gonçalves e José Carlos Reis Lavouras; do presidente da Fetranspor, federação que reúne as empresas de ônibus do estado do Rio de Janeiro, Lélis Teixeira; e do ex-presidente do Departamento de Transportes do Rio de Janeiro – Detro/RJ, Rogério Onofre, que teria recebido R$ 44,1 milhões do esquema.
A maior parte dos recursos apurados, entretanto, foi para o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que teria recebido ao longo desse tempo R$ 122,8 milhões com o pagamento das propinas.
De acordo com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, em troca dos pagamentos, empresas de ônibus tinham diversos benefícios, como fiscalizações menos rigorosas, isenções fiscais e aumentos de tarifas.
Tanto é que , segundo as investigações, Sérgio Cabral e seu grupo recebiam uma espécie de prêmio em dinheiro toda vez que o valor das passagens era reajustado.
O Ministério Público e a Defensoria Pública querem que Fetranspor e RioCard saiam da administração do Bilhete Único por entenderem que as empresas de ônibus hoje controlam informações que são essenciais para realização da fiscalização da qualidade do serviço, definição das tarifas e ainda o pagamento der subsídios às próprias empresas de ônibus.
Seria como se as empresas fiscalizassem a elas mesmas, segundo a 5ª Promotoria de Defesa do Consumidor, Promotoria de Justiça da Defesa da Cidadania e o Nudecon – Núcleo de Defesa do Consumidor, da Defensoria Pública.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Fonte: Diário do Transporte
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