sábado, 22 de julho de 2017

Justiça determina a redução da tarifa de ônibus em Osasco

Multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil
Valor deve voltar para R$ 3,80
ADAMO BAZANI
O desembargador Antonio Tadeu Ottoni, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu ação civil proposta no início do ano PSOL e determinou na tarde desta sexta-feira a redução da tarifa de ônibus dos atuais R$ 4,20 para R$ 3,80.
Segundo nota da assessoria de imprensa do TJ, em sua decisão, o magistrado afirmou que, numa análise inicial, verificou-se que o aumento deliberado não teria sido submetido ao Conselho Municipal de Mobilidade Urbana  – Comurb, o que indicaria ilegalidade no procedimento.
Com isso, foi suspensa a eficácia do Decreto nº 11.420/16 do Município de Osasco, impedindo, desta forma, o aumento da tarifa de ônibus na cidade.
“Caracteriza-se evidente periculum in mora, visto que, conforme observou o representante do Ministério Público, abrupto aumento de tarifa em percentual acima da inflação no período, ‘coloca em risco os usuários do transporte, haja vista estarem submetidos a maiores dispêndios em momento de crise econômica’”, destacou o desembargador.
Também foi fixada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O trâmite da apelação terá continuidade e o mérito será julgado pelo relator e outros dois desembargadores que compõem a câmara.
A tarifa foi reajustada em 30 de dezembro do ano passado.
Cabe recurso.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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